Propaganda irregular no segundo turno: como denunciar pelo Pardal nas Eleições 2026
Aplicativo oficial da Justiça Eleitoral recebe relatos sobre propaganda eleitoral irregular e permite anexar fotos, vídeos, áudios e links para ajudar na apuração.
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O Pardal permite enviar à Justiça Eleitoral relatos e registros de possíveis irregularidades na propaganda. |
Quem encontrar possível propaganda eleitoral irregular durante o segundo turno das Eleições 2026 pode fazer uma denúncia pelo Pardal, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral.
A ferramenta continua funcionando até a etapa final da eleição e ganhou relevância com o aumento dos registros neste ano. No primeiro turno, o sistema recebeu mais de 67,1 mil denúncias, contra 38,7 mil em 2022. Entre 5 e 9 de outubro, já no segundo turno, foram mais de 1,2 mil relatos, com a propaganda irregular na internet ocupando a primeira posição.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro de 2026. O Pardal pode ser utilizado para comunicar situações que aparentem violar as regras de propaganda eleitoral, mas o envio de uma denúncia não significa que a irregularidade esteja automaticamente confirmada. A ocorrência ainda precisa ser analisada pelos órgãos competentes.
O que pode ser denunciado pelo Pardal?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o aplicativo é destinado principalmente a irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral.
Entre os exemplos citados pelo TSE estão:
propaganda irregular na internet;
uso indevido de alto-falantes ou amplificadores de som;
distribuição irregular de material gráfico;
irregularidades em propaganda realizada em vias públicas;
propaganda em bens públicos ou particulares em desacordo com as regras eleitorais.
O sistema também identifica quando o relato parece pertencer a outro tipo de irregularidade e pode direcionar o usuário para o canal mais adequado.
Isso é importante porque nem toda denúncia relacionada à eleição deve ser feita pelo Pardal.
Como denunciar propaganda eleitoral irregular pelo Pardal
O procedimento começa pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para Android e iOS.
O acesso exige autenticação por meio do e-Título ou da conta Gov.br. A identidade da pessoa que faz a denúncia fica protegida por sigilo.
Para registrar a ocorrência, o TSE orienta que o usuário:
acesse o Pardal;
faça a autenticação solicitada;
descreva o que foi observado;
forneça informações que permitam identificar o fato;
anexe registros que ajudem na apuração;
envie a denúncia.
Podem ser utilizados como elementos de apoio fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos, dependendo da irregularidade relatada.
Depois do envio, o sistema gera um número de protocolo, permitindo acompanhar o andamento da denúncia.
Que tipo de prova é útil na denúncia?
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Registros como fotos, vídeos, áudios e links podem ajudar a Justiça Eleitoral a identificar e analisar a ocorrência. |
A Justiça Eleitoral pede informações suficientes para que a ocorrência possa ser identificada e verificada.
Em uma propaganda de rua, por exemplo, a fotografia pode ajudar a registrar o material e o contexto. Em uma publicação digital, o endereço eletrônico e imagens da tela podem ajudar a localizar o conteúdo.
O TSE aceita, conforme o caso:
fotografia;
vídeo;
áudio;
endereço eletrônico;
descrição do fato.
O objetivo não é que o eleitor realize uma investigação por conta própria, mas que forneça elementos concretos sobre aquilo que observou.
Uma descrição genérica sem informações que permitam localizar o fato pode dificultar a análise.
A denúncia pelo Pardal é anônima?
Não exatamente.
Para utilizar o aplicativo, há autenticação pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br. Portanto, a Justiça Eleitoral consegue identificar a pessoa responsável pelo envio.
A identidade, no entanto, fica protegida por sigilo, segundo a carta de serviços do TSE.
Essa diferença é importante: dados protegidos não significam denúncia sem identificação.
O que acontece depois que a denúncia é enviada?
Após o registro, o sistema utiliza classificação automatizada para separar as ocorrências em duas grandes categorias:
propaganda eleitoral irregular na internet;
outras modalidades de irregularidade em propaganda eleitoral.
O relato então segue para análise dentro da estrutura da Justiça Eleitoral e dos órgãos responsáveis.
No primeiro turno de 2026, das mais de 67,1 mil denúncias registradas, 18,7 mil foram peticionadas, ou seja, encaminhadas à Justiça Eleitoral para providências.
Isso mostra que o número total de relatos não corresponde automaticamente ao número de infrações confirmadas.
Uma denúncia pode gerar apuração, ser considerada insuficiente ou não resultar em medida caso não seja encontrada violação da legislação.
Como acompanhar a denúncia feita no Pardal?
Após o envio, o aplicativo gera um protocolo.
Esse número permite acompanhar o andamento do registro pelo próprio sistema.
O TSE também mantém o Pardal Web, voltado à divulgação e acompanhamento das estatísticas de denúncias apresentadas pelo aplicativo móvel.
O Pardal Web não substitui o aplicativo para realizar o relato.
Propaganda irregular na internet pode ser denunciada pelo Pardal?
Sim.
No segundo turno de 2026, essa é justamente a categoria que liderava os registros até 9 de outubro.
Dos mais de 1,2 mil relatos apresentados entre 5 e 9 de outubro, 362 estavam relacionados à propaganda irregular na internet.
A Justiça Eleitoral permite campanha em diversos ambientes digitais, mas há regras sobre identificação, impulsionamento e conteúdo.
O simples fato de uma publicação defender ou criticar uma candidatura não basta, por si só, para concluir que existe irregularidade. A situação precisa ser analisada conforme a legislação eleitoral aplicável.
Desinformação sobre urnas também deve ser denunciada no Pardal?
Nem sempre.
Quando o problema envolve desinformação que atinge a integridade do processo eleitoral, o canal indicado pelo TSE é o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, o SIADE.
Esse sistema recebe comunicações relacionadas, por exemplo, a conteúdos que atacam a confiabilidade das urnas, da votação ou de estruturas da Justiça Eleitoral.
Já situações de propaganda irregular relacionadas a candidatos, partidos ou campanhas devem ser encaminhadas pelo Pardal quando se enquadrarem nas funções do aplicativo.
O próprio sistema pode orientar o cidadão a procurar o canal correto.
E crimes eleitorais que não são propaganda?
O TSE também aponta os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral para determinados crimes e ilícitos que não sejam tratados diretamente pelo Pardal.
Além disso, a Justiça Eleitoral informa que irregularidades eleitorais podem, conforme o caso, ser comunicadas ao Ministério Público Eleitoral, à autoridade policial, ao juízo eleitoral ou às corregedorias eleitorais.
Por isso, o tipo de fato observado determina qual canal é mais adequado.
Quantas denúncias o Pardal recebeu nas Eleições 2026?
O crescimento foi expressivo no primeiro turno.
Segundo balanço do TSE:
Primeiro turno de 2026: mais de 67,1 mil denúncias
Primeiro turno de 2022: 38,7 mil denúncias
Crescimento: 73,3%
Entre as categorias do primeiro turno de 2026, o uso de vias públicas concentrou 28,3 mil relatos.
Também foram registrados:
Bens particulares: 7,8 mil
Bens públicos: 7,1 mil
Propaganda na internet: 5,4 mil
São Paulo liderou em número de registros, seguido por Bahia e Minas Gerais.
Esses números representam denúncias recebidas, e não decisões da Justiça Eleitoral confirmando que houve irregularidade em todos os casos.
O que muda no segundo turno?
O Pardal continua disponível durante todo o segundo turno.
A principal mudança observada nos primeiros dias é o perfil dos registros: enquanto o primeiro turno teve grande concentração de denúncias relacionadas ao uso de vias públicas, a internet passou a liderar os relatos entre 5 e 9 de outubro.
Com a votação marcada para 25 de outubro, a ferramenta continua sendo uma das formas oficiais para o cidadão comunicar possíveis irregularidades na propaganda.
O papel do eleitor é relatar o fato e apresentar elementos que ajudem a identificá-lo. A decisão sobre a existência ou não de infração cabe à Justiça Eleitoral e aos órgãos competentes.
Fontes consultadas
Tribunal Superior Eleitoral — balanço do Pardal no primeiro turno e nos primeiros dias do segundo turno das Eleições 2026.
Tribunal Superior Eleitoral — Carta de Serviços ao Eleitor, com regras de acesso, autenticação, sigilo e acompanhamento de denúncias no Pardal.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte — cartilha oficial sobre propaganda eleitoral e utilização do Pardal nas Eleições 2026.
Justiça Eleitoral — Guia da Eleitora e do Eleitor sobre fiscalização e canais de denúncia nas Eleições 2026.
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