Décimo terceiro de 2026: primeira parcela vai até 30 de novembro; veja a data da segunda
Trabalhadores já podem se organizar para o fim do ano; segunda parcela exige atenção porque o prazo legal de 20 de dezembro cai em um domingo em 2026.
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| A primeira parcela do décimo terceiro de 2026 deve ser paga até o fim de novembro. |
Quem recebe décimo terceiro salário em 2026 deve ficar atento a duas datas. A primeira parcela pode ser paga ao longo do ano, mas o limite para o empregador depositá-la é 30 de novembro. Já a segunda parcela tem prazo legal até 20 de dezembro.
Neste ano, porém, vinte de dezembro cai em um domingo. Por isso, a orientação prática divulgada para o calendário de 2026 é que o pagamento da segunda parcela seja antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro, evitando que o crédito fique para depois do prazo legal.
O décimo terceiro é devido, de forma integral ou proporcional, aos trabalhadores que preencham os requisitos previstos na legislação. Cada mês com pelo menos quinze dias trabalhados conta como um mês para o cálculo.
Quais são as datas do décimo terceiro em 2026?
Para a maioria dos trabalhadores empregados, o calendário fica assim:
O Ministério do Trabalho informa que, quando dividido em duas parcelas, o décimo terceiro deve ter a primeira paga até trinta de novembro e a segunda até vinte de dezembro.
Como o segundo prazo cai em um domingo em 2026, empresas precisam observar também eventuais regras de convenções e acordos coletivos aplicáveis à categoria. Há instrumentos coletivos registrados no próprio sistema do Ministério do Trabalho determinando expressamente a antecipação quando o vencimento cai em dia sem expediente.
Quanto vem na primeira parcela?
Em regra, a primeira parcela funciona como um adiantamento do décimo terceiro.
Para quem trabalhou durante todo o ano e possui remuneração fixa, ela normalmente corresponde a aproximadamente metade da remuneração utilizada como base para o benefício.
O Ministério do Trabalho informa que os descontos referentes ao valor total do décimo terceiro ficam para a segunda parcela.
Exemplo simples
Imagine um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000 e direito ao décimo terceiro integral.
Em uma situação simples, sem parcelas variáveis:
- décimo terceiro bruto: R$ 3.000;
- primeira parcela: aproximadamente R$ 1.500;
- segunda parcela: parte restante, com os descontos cabíveis.
Esse exemplo é apenas ilustrativo. Horas extras habituais, adicionais, comissões e outras verbas que integrem a remuneração podem alterar a base do décimo terceiro.
Por que a segunda parcela costuma ser menor?
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| A segunda parcela considera o adiantamento já pago e os descontos que forem aplicáveis. |
É comum o trabalhador estranhar que o segundo depósito seja menor do que o primeiro.
Isso ocorre porque os descontos incidentes sobre o décimo terceiro são concentrados na etapa final do cálculo. O Ministério do Trabalho informa que os descontos referentes ao valor total da gratificação aparecem na segunda parcela.
No caso do emprego doméstico, o eSocial também esclarece que a segunda parcela é calculada com base na remuneração de dezembro, descontando-se o adiantamento já feito. As contribuições previdenciárias e o Imposto de Renda, quando devidos, também precisam ser considerados.
Por isso, não é correto simplesmente esperar que as duas parcelas tenham exatamente o mesmo valor líquido.
Como calcular o décimo terceiro proporcional
Quem não trabalhou o ano inteiro pode receber o décimo terceiro proporcional.
A regra básica é considerar um doze avos da remuneração para cada mês computado no ano. Um mês entra no cálculo quando o empregado trabalhou pelo menos quinze dias naquele período.
Por exemplo, em uma simulação simples, alguém com salário de R$ 3.000 que tenha acumulado seis meses válidos para o décimo terceiro teria:
R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500 de décimo terceiro bruto proporcional.
Esse cálculo não considera possíveis médias de comissões, horas extras, adicionais ou outras parcelas variáveis.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
O décimo terceiro é um direito trabalhista anual e pode ser integral ou proporcional.
De acordo com a orientação do Ministério do Trabalho, a gratificação corresponde a um salário mensal quando o empregado trabalhou durante todos os meses do ano. Quando isso não ocorreu, o pagamento é proporcional aos meses contabilizados.
A regra alcança trabalhadores formais abrangidos pela legislação trabalhista. O décimo terceiro também integra as obrigações do empregador doméstico; o eSocial mantém orientações próprias sobre pagamento e encargos dessa categoria.
Em contratos específicos, como o trabalho intermitente e o contrato rural por pequeno prazo, existem regras próprias de pagamento proporcional, conforme orientação do Ministério do Trabalho.
Quem foi contratado durante o ano recebe?
Sim, desde que tenha completado o período necessário para que o mês seja considerado no cálculo.
A regra usada pelo Ministério do Trabalho considera cada mês em que houve quinze dias ou mais de trabalho.
Assim, uma pessoa contratada durante 2026 pode ter direito ao décimo terceiro proporcional mesmo sem completar doze meses na empresa.
O importante é verificar quantos meses efetivamente entram no cálculo.
Empresa pode pagar tudo de uma vez?
O próprio Ministério do Trabalho informa que o pagamento pode ocorrer em uma parcela até trinta de novembro, ou ser dividido em duas, com a primeira até trinta de novembro e a segunda até vinte de dezembro.
Portanto, o trabalhador não precisa necessariamente receber dois depósitos se a empresa optar por quitar o valor integral dentro do prazo permitido.
Também podem existir condições específicas mais favoráveis estabelecidas em acordo ou convenção coletiva.
E quem já recebeu a primeira parcela nas férias?
Alguns trabalhadores recebem o adiantamento do décimo terceiro antes de novembro, inclusive em situações relacionadas às férias.
Nesses casos, não haverá uma “nova primeira parcela” no fim de novembro. O empregador deverá considerar o valor que já foi antecipado quando fizer o acerto final do décimo terceiro.
O ponto principal é que trinta de novembro é o prazo máximo para a primeira parcela, e não uma data obrigatória para todos os trabalhadores receberem exatamente naquele dia.
O que fazer se o décimo terceiro não for pago no prazo?
Se o prazo passar sem pagamento, o trabalhador deve primeiro conferir o contracheque e verificar se houve algum depósito ou adiantamento anterior.
Persistindo a irregularidade, pode procurar o setor responsável da empresa, o sindicato da categoria ou os canais oficiais de orientação e fiscalização trabalhista.
Convenções coletivas também podem prever penalidades específicas por atraso. Há instrumentos registrados no Ministério do Trabalho que estabelecem multas quando a primeira ou a segunda parcela não é paga nos prazos previstos.
É importante, portanto, observar não apenas a regra geral, mas também a convenção ou o acordo coletivo da categoria profissional.
Resumo das datas do décimo terceiro de 2026
Para não se perder:
- primeira parcela: até segunda-feira, 30 de novembro de 2026;
- segunda parcela: o prazo legal é 20 de dezembro;
- como vinte de dezembro cai em um domingo, a referência para 2026 é o pagamento até sexta-feira, 18 de dezembro, especialmente para evitar ultrapassar o prazo legal;
- os descontos do décimo terceiro aparecem na segunda parcela;
- quem trabalhou menos de doze meses pode receber proporcionalmente;
- mês com pelo menos quinze dias trabalhados conta para o cálculo.
Fontes consultadas
- Ministério do Trabalho e Emprego — orientações oficiais sobre décimo terceiro salário. Serviços e Informações do Brasil
- eSocial — perguntas frequentes sobre décimo terceiro e encargos no emprego doméstico. Serviços e Informações do Brasil
- Sistema Mediador do Ministério do Trabalho — regras coletivas sobre vencimentos que caem em dias sem expediente. Mediador
- UOL Economia — calendário específico do décimo terceiro em 2026. UOL Economia
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