Posso levar celular para votar? Veja o que é proibido dentro da cabine nas Eleições 2026
Eleitor pode chegar à seção com o aparelho e até apresentar o e-Título, mas celular, smartwatch, câmera e outros dispositivos eletrônicos devem ficar fora da cabine.
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O celular pode ser levado até a seção, mas precisa ficar fora da cabine durante a votação. |
Quem pretende votar nas Eleições 2026 usando o e-Título no celular pode levar o aparelho até a seção eleitoral. O que não pode é entrar com ele na cabine de votação.
A regra vale no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e também em eventual segundo turno, em 25 de outubro.
Antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deverá desligar o celular e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. Depois de concluir o voto, receberá o aparelho de volta.
A proibição existe para preservar o sigilo do voto e impedir registros, transmissões ou comprovações da escolha feita na urna.
Posso levar celular para votar nas Eleições 2026?
Sim.
O celular pode acompanhar o eleitor até a seção eleitoral.
Ele pode, inclusive, ser utilizado para apresentar o e-Título, desde que o aplicativo esteja apto a servir como documento de identificação no caso concreto.
Depois da identificação, porém, o aparelho precisa ser desligado e depositado no espaço indicado pelos mesários antes de o eleitor seguir para a cabine.
O celular pode entrar na cabine se estiver desligado?
Não.
A Resolução TSE nº 23.751/2026 determina expressamente que o eleitor não pode portar na cabine aparelho celular ou outro instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto mesmo que esteja desligado.
Portanto, não basta colocar o aparelho no modo avião, bloquear a tela ou mantê-lo dentro do bolso ou da bolsa.
Ele deve ser depositado no local próprio indicado pela mesa receptora.
Quais aparelhos são proibidos dentro da cabine?
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A restrição alcança dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna. |
A restrição não vale apenas para smartphones.
Segundo o TSE, estão incluídos equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita pelo eleitor, como:
celulares;
máquinas fotográficas;
filmadoras;
relógios inteligentes;
pulseiras conectadas;
equipamentos de radiocomunicação;
óculos inteligentes capazes de gravar;
câmeras corporais;
microcâmeras.
A Justiça Eleitoral também alerta para objetos aparentemente comuns que contenham câmera, microfone ou algum recurso de comunicação, como determinados modelos de canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches eletrônicos.
Por que o celular é proibido na cabine de votação?
O objetivo central é proteger o caráter secreto do voto.
Se fosse possível fotografar ou filmar a tela da urna, uma pessoa poderia produzir prova de sua escolha.
Isso poderia abrir espaço para situações de pressão, coação ou compra de votos, nas quais alguém exigisse comprovação de determinado voto.
Por esse motivo, a legislação eleitoral impede o porte de dispositivos capazes de registrar ou transmitir a escolha do eleitor dentro da cabine.
Onde o celular fica enquanto o eleitor vota?
A regra de 2026 determina que os aparelhos sejam depositados, com os demais pertences sujeitos à restrição, em local próprio posicionado à vista da mesa receptora e do próprio eleitor.
A mesa fica responsável pela guarda durante o período necessário para a votação.
Assim que o eleitor termina de votar, os pertences são devolvidos.
E se eu me recusar a entregar o celular?
Nesse caso, o eleitor não será autorizado a votar enquanto persistir a recusa.
A presidência da mesa deverá registrar o ocorrido em ata.
Se necessário, a força policial poderá ser acionada e a situação também poderá ser comunicada ao juiz ou à juíza eleitoral competente.
A regra não significa que portar um celular fora da cabine seja proibido. O problema ocorre quando o eleitor se recusa a cumprir a exigência antes de entrar no espaço reservado à votação.
Posso mostrar o e-Título no celular?
Sim.
O eleitor poderá utilizar o aparelho para apresentar o e-Título antes de entrar na cabine.
O aplicativo pode funcionar como documento de identificação quando apresenta a fotografia do eleitor.
Caso o e-Título não mostre foto, será necessário apresentar outro documento oficial de identificação aceito pela Justiça Eleitoral.
Depois da identificação, o celular deverá ser desligado e entregue temporariamente à mesa.
Posso usar o celular para consultar os números dos candidatos?
Não dentro da cabine.
Por isso, a Justiça Eleitoral recomenda utilizar uma cola eleitoral em papel.
Em 2026, o eleitor fará seis escolhas no primeiro turno:
deputado federal;
deputado estadual ou distrital;
primeiro voto para senador;
segundo voto para senador;
governador;
presidente da República.
Anotar os números previamente em papel pode facilitar a votação e evita a necessidade de consultar o celular diante da urna.
Smartwatch também precisa ficar fora?
Sim.
Relógios inteligentes e pulseiras conectadas podem registrar, armazenar ou transmitir informações e, por isso, estão entre os equipamentos que não devem acompanhar o eleitor até a urna.
O TSE incluiu expressamente esses dispositivos nas orientações para as Eleições 2026.
E fone de ouvido?
A regra central não é baseada apenas no nome ou formato do equipamento.
A Resolução nº 23.751 considera proibido qualquer instrumento que possa, direta ou indiretamente, permitir o registro, a transmissão ou a divulgação da escolha realizada na urna.
Em caso de dúvida sobre um aparelho ou acessório, cabe à presidência da mesa receptora avaliar a situação conforme as normas eleitorais.
Os mesários podem verificar um dispositivo?
Em caso de dúvida, a presidência da mesa pode solicitar esclarecimentos sobre o equipamento e verificar suas características externas para determinar se ele se enquadra nas restrições previstas.
A finalidade é impedir que algum dispositivo com capacidade de gravação ou comunicação entre na cabine disfarçado de outro objeto.
Pode haver detector de metais na seção?
Sim, em situações nas quais isso seja considerado necessário.
A Resolução TSE nº 23.751/2026 prevê que, a pedido da autoridade eleitoral, podem ser utilizados detectores portáteis de metais para impedir a entrada de equipamentos eletrônicos na cabine.
Isso não significa que todas as seções terão detector.
A utilização depende da necessidade identificada pela Justiça Eleitoral.
Posso tirar foto dentro do local de votação?
A restrição específica é especialmente rígida em relação à cabine e à tela da urna.
O eleitor não deve fotografar, filmar ou produzir qualquer registro que revele sua escolha na urna.
Fora da cabine, continuam valendo as demais normas da Justiça Eleitoral e as orientações da seção.
A prioridade é não interferir no funcionamento da votação nem comprometer o sigilo de qualquer eleitor.
Posso levar papel com os números dos candidatos?
Sim.
A chamada cola eleitoral de papel é permitida.
O próprio TSE recomenda que o eleitor anote previamente os números de seus candidatos para consultar durante a votação.
O recurso é particularmente útil em 2026 porque haverá dois votos distintos para o Senado.
Resumo: o que fazer com o celular no dia da eleição
O procedimento prático é:
leve o celular normalmente até a seção, se quiser;
use o aparelho para apresentar o e-Título, se necessário;
faça sua identificação com os mesários;
antes de entrar na cabine, desligue o aparelho;
deixe-o no local indicado pela mesa receptora;
entre na cabine sem celular, smartwatch, câmera ou dispositivo semelhante;
vote normalmente;
após concluir a votação, recupere seus pertences.
A regra vale para preservar o sigilo da escolha feita na urna.
Fontes consultadas
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — “Faltam 10 dias: equipamentos que comprometem o sigilo do voto não podem entrar na cabine”.
TSE — “Manual do Eleitor: uso de celular é proibido na cabine de votação”.
TSE — Resolução nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026.
TSE — Resolução nº 23.759, de 2 de março de 2026.
TSE — orientações sobre preparação para a votação e uso do e-Título.
TSE — orientações sobre cola eleitoral.
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