NFS-e nacional no Simples começa em novembro: veja quem precisa mudar e como se preparar
Microempresas e empresas de pequeno porte terão de usar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica a partir de 1º de novembro de 2026.
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Empresas do Simples Nacional abrangidas pela regra deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de novembro.
Empresas optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços precisam ficar atentas a uma mudança importante que começa em 1º de novembro de 2026.
A partir dessa data, a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional, a NFS-e, passa a ser obrigatória pelo Emissor Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.
A exigência começaria originalmente em 1º de setembro, mas foi adiada por dois meses pela Resolução CGSN nº 191/2026 para dar mais tempo a empresas e municípios se adaptarem.
Quando começa a obrigatoriedade da NFS-e nacional no Simples?
A nova data é:
1º de novembro de 2026.
Até 31 de outubro, continuam valendo os procedimentos atualmente adotados conforme a situação da empresa e do município.
A partir de novembro, os optantes pelo Simples Nacional sujeitos à emissão de nota de serviço deverão utilizar o padrão nacional.
A emissão poderá ocorrer por:
portal web do Emissor Nacional;
aplicativo móvel;
sistema de gestão integrado por API.
A mudança vale independentemente de o município ter optado por continuar utilizando algum emissor próprio para outros contribuintes.
Quem precisa usar o Emissor Nacional?
A regra atinge microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à emissão de NFS-e.
Isso inclui, por exemplo, empresas de serviços enquadradas no regime simplificado que atualmente utilizam sistema municipal para emitir notas.
Não significa que qualquer nota fiscal emitida por uma empresa do Simples passa para esse sistema.
A mudança é específica para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica.
Empresas que comercializam mercadorias e utilizam outros tipos de documentos fiscais continuam sujeitas às regras próprias desses documentos.
MEI também entra nessa mudança de novembro?
O MEI já possui regras próprias de emissão da NFS-e de padrão nacional.
Desde setembro de 2023, o Microempreendedor Individual prestador de serviços utiliza o padrão nacional quando precisa emitir NFS-e.
Por isso, a mudança de 1º de novembro de 2026 tem impacto principalmente sobre microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que ainda estavam utilizando sistemas municipais.
O empresário deve evitar confundir MEI, ME e EPP porque os calendários não são os mesmos.
Por que a obrigatoriedade foi adiada?
A exigência começaria em 1º de setembro de 2026.
O Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu transferir a data para novembro com o objetivo de permitir maior adaptação tecnológica e operacional.
O período adicional serve para:
empresas testarem a emissão;
municípios ajustarem seus sistemas;
softwares de gestão integrarem a nova plataforma;
contadores revisarem cadastros;
equipes internas aprenderem o novo procedimento.
A própria administração da NFS-e Nacional recomendou que os municípios ampliem a comunicação com os contribuintes antes da mudança.
O que muda para quem hoje usa o sistema da prefeitura?
Essa é uma das dúvidas mais importantes.
A partir de 1º de novembro, empresas do Simples abrangidas pela obrigatoriedade passarão a utilizar o Emissor Nacional, mesmo que seu município continue mantendo um sistema próprio para outros contribuintes.
A plataforma nacional informou em setembro que todos os optantes pelo Simples estarão habilitados ao sistema nacional a partir da data.
Na prática, uma empresa que hoje entra no portal da prefeitura para emitir sua NFS-e poderá precisar alterar esse procedimento.
Por isso, vale testar o acesso e confirmar previamente como ficará a rotina.
O município pode antecipar a mudança?
Sim.
A Plataforma NFS-e Nacional disponibilizou uma funcionalidade que permite aos municípios antecipar a adoção do Emissor Nacional para os optantes pelo Simples Nacional antes de 1º de novembro.
Isso significa que algumas empresas podem começar a utilizar o sistema nacional antes da data geral, dependendo da organização local.
Por esse motivo, a empresa deve acompanhar as orientações de sua prefeitura durante outubro.
Como será possível emitir a nota?
O sistema nacional oferece mais de uma forma de emissão.
Portal web
A empresa pode acessar diretamente o ambiente nacional e preencher os dados da prestação do serviço.
Aplicativo móvel
Há também a possibilidade de emissão por aplicativo, conforme os serviços disponíveis na plataforma.
Integração por API
Empresas que utilizam ERP ou sistemas próprios podem integrar seus programas ao ambiente nacional.
Essa opção é particularmente relevante para negócios que emitem grande quantidade de notas e não querem preencher cada documento manualmente.
Quem usa sistema de gestão precisa fazer alguma adaptação?
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Contador e funcionário testam um sistema eletrônico de emissão de notas antes da mudança obrigatória. |
Provavelmente sim, quando o sistema atual estiver integrado apenas ao emissor municipal.
A empresa deve verificar com o fornecedor do ERP ou software de gestão se já existe integração com a NFS-e Nacional.
Entre os pontos que merecem atenção estão:
comunicação via API;
cadastro dos serviços;
dados do tomador;
parâmetros fiscais;
retenções;
certificados ou formas de autenticação;
ambiente de testes;
processo de cancelamento e substituição.
É recomendável fazer essa verificação antes do fim de outubro.
O que a empresa precisa preparar antes de novembro?
Uma sequência prática pode ajudar.
1. Descobrir como a nota é emitida hoje
Identifique se a empresa utiliza:
portal da prefeitura;
sistema contábil;
ERP;
integração automática.
2. Verificar se o cadastro está atualizado
Dados empresariais e informações sobre atividades e serviços devem ser revisados.
3. Testar o Emissor Nacional
Quando disponível para o contribuinte, vale acessar o sistema antes do prazo e conhecer a interface.
4. Conversar com o contador
O escritório contábil pode orientar sobre retenções, códigos de serviços e diferenças operacionais.
5. Verificar o software de gestão
Quem usa ERP deve confirmar se haverá atualização para o novo padrão.
6. Treinar quem emite as notas
Funcionários responsáveis pelo faturamento precisam saber como proceder no novo ambiente.
IBS e CBS também começam em novembro?
Não.
Esse é outro ponto que merece atenção.
A obrigatoriedade da NFS-e nacional começa em:
1º de novembro de 2026.
Já as regras de IBS e CBS aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de:
1º de janeiro de 2027.
Portanto, entre novembro e dezembro de 2026, a empresa já utilizará o Emissor Nacional, mas continuará seguindo as regras tributárias do Simples vigentes nesse período.
Somente em janeiro entram em cena as disposições específicas da reforma tributária aplicáveis ao regime.
A nota já terá IBS e CBS destacados em novembro?
Não necessariamente.
A Receita Federal esclareceu que a obrigação de utilizar a NFS-e nacional em novembro e as novas regras de IBS e CBS são comandos distintos.
De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026, a empresa:
utiliza o Emissor Nacional;
continua seguindo as regras atuais do Simples;
ainda não precisa aplicar as regras de IBS e CBS do novo regime apenas por causa da mudança de emissor.
A partir de 2027, passam a valer as exigências correspondentes, quando aplicáveis.
O que acontece se a empresa não se adaptar?
A partir da data de obrigatoriedade, utilizar um procedimento incompatível com a norma pode gerar problemas de emissão e regularidade fiscal.
Por isso, o principal risco prático é chegar a novembro sem conseguir emitir a nota corretamente.
Uma interrupção no faturamento pode causar transtornos como:
atraso para cobrar clientes;
dificuldade para concluir prestação de serviços;
retrabalho contábil;
necessidade de correção de documentos;
problemas em integrações automáticas.
A recomendação é evitar deixar os testes para o próprio dia 1º de novembro.
A prefeitura deixa de ter qualquer participação?
Não.
A NFS-e continua envolvendo competências municipais relacionadas ao ISS e à administração tributária local.
A mudança central é a padronização do emissor utilizado pelas empresas do Simples abrangidas pela regra.
Municípios continuam tendo responsabilidades tributárias e podem oferecer orientações locais sobre a transição.
Qual foi a norma que mudou a data?
A alteração veio pela:
Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026.
Ela revogou a previsão anterior da Resolução CGSN nº 189/2026, que estabelecia início em setembro.
A Resolução nº 191 mudou o prazo para 1º de novembro de 2026.
Resumo: o que muda na NFS-e em novembro
Os principais pontos são:
obrigatoriedade começa em 1º de novembro de 2026;
vale para ME e EPP do Simples sujeitas à emissão de NFS-e;
o emissor passa a ser o Emissor Nacional da NFS-e;
será possível usar portal web, aplicativo ou API;
o município pode antecipar a migração;
empresas que usam ERP devem conferir a integração;
a obrigação não significa que IBS e CBS começam em novembro;
as regras desses tributos para o Simples entram em vigor a partir de janeiro de 2027.
Fontes consultadas
Receita Federal — “Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026”.
Portal Nacional da NFS-e — comunicado sobre a prorrogação da obrigatoriedade.
Portal Nacional da NFS-e — funcionalidade para antecipação da adoção do emissor pelos municípios.
Resolução CGSN nº 191/2026.
Agência Brasil — informações sobre mudanças recentes no Simples Nacional e na NFS-e.
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