Eleições 2026: quais documentos servem para votar e quando o e-Título substitui o documento com foto

Eleitor não precisa levar o título de papel; veja quais documentos são aceitos, se documento vencido vale e quando o e-Título pode ser usado sozinho.

Eleitor apresenta documento com foto e celular durante a identificação em uma seção eleitoral.

Documento oficial com foto ou e-Título com fotografia pode ser utilizado para identificação nas Eleições 2026.



Quem vai votar no primeiro turno das Eleições 2026, neste domingo, 4 de outubro, não precisa apresentar o título de eleitor em papel.

Para ser identificado na seção eleitoral, é necessário apresentar um documento oficial com foto aceito pela Justiça Eleitoral. O e-Título também pode cumprir essa função, mas somente quando o aplicativo exibe a fotografia do eleitor.

Quais documentos servem para votar nas Eleições 2026?

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, são aceitos documentos oficiais com fotografia, inclusive em formato digital quando previsto.

Entre eles estão:

  • Carteira de Identidade, o RG;

  • Carteira de Identidade Nacional, a CIN;

  • identidade social;

  • Carteira Nacional de Habilitação, a CNH;

  • passaporte;

  • certificado de reservista;

  • carteira de trabalho física;

  • carteira profissional emitida por conselho de classe reconhecido por lei;

  • e-Título, desde que apareça a fotografia do eleitor.

A Resolução TSE nº 23.751/2026 prevê expressamente a aceitação desses documentos para comprovação da identidade diante da mesa receptora de votos.

 

Documento vencido serve para votar?

Diferentes formatos genéricos de documentos de identificação aparecem sobre uma mesa de seção eleitoral.

A Justiça Eleitoral aceita diferentes documentos oficiais com foto, inclusive vencidos quando ainda permitem identificar o eleitor.



Sim.

Um documento oficial com foto pode ser apresentado mesmo depois do vencimento, desde que a fotografia e as demais informações ainda permitam identificar claramente o eleitor.

Isso vale, por exemplo, para uma CNH vencida ou outro documento oficial cujo prazo de validade tenha expirado.

A regra evita que o simples vencimento do documento impeça o exercício do voto quando a identidade da pessoa continua verificável.

Quando o e-Título substitui o documento com foto?

O e-Título pode ser usado sozinho para identificação apenas quando o aplicativo apresenta a foto do eleitor.

A fotografia aparece para eleitores que possuem biometria cadastrada e validada pela Justiça Eleitoral.

Se o aplicativo não mostrar a fotografia, será necessário apresentar também outro documento oficial com foto.

Por isso, quem pretende usar apenas o aplicativo deve abri-lo antes de sair de casa e verificar se a foto aparece normalmente.

E se minha foto não aparecer no e-Título?

Nesse caso, o aplicativo não substitui o documento de identificação com fotografia no momento da votação.

O eleitor pode continuar usando o e-Título para consultar informações como:

  • número do título;

  • zona eleitoral;

  • seção;

  • local de votação;

  • situação eleitoral.

Mas deverá levar também RG, CIN, CNH, passaporte ou outro documento oficial com foto aceito pela Justiça Eleitoral.

O TSE orienta que, quando a pessoa possui biometria mas a fotografia não aparece após o login, pode tentar reinstalar o aplicativo. Se o problema persistir, a orientação é procurar a Justiça Eleitoral.

Preciso levar o título de eleitor impresso?

Não.

O título eleitoral em papel não é obrigatório para votar.

Ele ajuda a localizar informações como zona e seção, mas não substitui o documento oficial com fotografia exigido para identificação.

Portanto, uma pessoa que chegar à seção apenas com o título de eleitor impresso, sem documento oficial com foto, poderá ter problema para comprovar sua identidade.

Carteira de Trabalho Digital serve para votar?

Não.

Embora a carteira de trabalho física seja aceita, a Carteira de Trabalho Digital não é admitida como documento de identificação para a votação, conforme as normas do TSE para 2026.

Essa diferença merece atenção de quem abandonou a versão física e utiliza apenas o aplicativo da carteira de trabalho no celular.

Certidão de nascimento ou casamento serve?

Não.

Certidões de nascimento e casamento não são aceitas como prova de identidade diante da mesa receptora.

Elas não substituem um documento oficial com fotografia no momento da votação.

Posso mostrar documento digital no celular?

A regulamentação do TSE admite documentos oficiais com foto também em formato digital quando possuírem validade legal para identificação.

O exemplo mais direto é o próprio e-Título com fotografia.

Ainda assim, quem depender do celular deve lembrar outra regra importante: depois da identificação, o aparelho precisa ficar fora da cabine de votação.

O celular deve ser desligado e depositado no local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor se dirigir à urna.

 

Posso votar apenas com a biometria?

A biometria ajuda no processo de identificação, mas o TSE orienta o eleitor a comparecer com documento oficial aceito.

Nas seções em que o procedimento estiver disponível, quem tem biometria cadastrada poderá ser identificado também pela impressão digital.

Para evitar qualquer problema, a recomendação prática é levar um documento oficial com foto ou utilizar o e-Título que mostre claramente a fotografia.

O que acontece se houver dúvida sobre minha identidade?

A Resolução nº 23.751 prevê procedimento específico.

Se houver dúvida, mesmo que o eleitor esteja portando título e documento oficial, a presidência da mesa pode conferir dados cadastrais, comparar assinatura e adotar outras providências previstas na legislação eleitoral para confirmar a identidade.

A medida serve para garantir que apenas a pessoa cadastrada naquela seção vote em seu nome.

Qual é a opção mais simples para evitar problema?

Para quem quer reduzir o risco de contratempo no domingo, a solução mais simples é sair de casa com pelo menos um documento oficial físico com foto.

Pode ser, por exemplo:

  • RG ou CIN;

  • CNH;

  • passaporte;

  • carteira profissional reconhecida por lei.

Quem pretende depender exclusivamente do e-Título deve conferir antecipadamente se a fotografia aparece na tela do aplicativo.

Resumo: o que levar para votar em 2026

Para facilitar:

Pode votar com:

  • RG ou CIN;

  • CNH;

  • passaporte;

  • identidade social;

  • certificado de reservista;

  • carteira de trabalho física;

  • carteira profissional reconhecida por lei;

  • e-Título com fotografia.

Documento vencido:
Pode ser aceito se ainda permitir a identificação.

Título de eleitor em papel:
Não é obrigatório e não substitui o documento oficial com foto.

e-Título sem foto:
Não basta sozinho; é necessário apresentar outro documento oficial com fotografia.

Carteira de Trabalho Digital:
Não é aceita como documento para identificação na seção.

Certidão de nascimento ou casamento:
Não serve para identificação na hora de votar.



Fontes consultadas

  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Manual do Eleitor: como se preparar para a votação.

  • TSE — Eleitor em Dia: documentos válidos para votar nas Eleições 2026.

  • TSE — Resolução nº 23.751/2026.

  • TSE — Resolução nº 23.759/2026.

  • TSE — Perguntas frequentes do e-Título.

  • TSE — orientações sobre documentos e identificação no dia da votação.


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