Cláusula de barreira 2026: quais partidos podem perder Fundo Partidário e tempo de TV

Federações PSOL/Rede e PRD/Solidariedade, além de PDT, Avante e Missão, aparecem abaixo da cláusula de desempenho em levantamentos feitos após o primeiro turno.

Congresso Nacional em Brasília com elementos eleitorais representando a cláusula de desempenho dos partidos.
A cláusula de desempenho define quais partidos terão acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita.


A cláusula de barreira de 2026 voltou ao centro do debate depois das eleições de domingo. A regra, também chamada de cláusula de desempenho, determina quais partidos ou federações terão acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão na legislatura seguinte.

Pelos cálculos divulgados nesta segunda-feira, PSOL/Rede, PDT, Avante, Missão e PRD/Solidariedade não atingiram os requisitos previstos para 2026. A situação ainda depende da consolidação definitiva dos resultados e pode sofrer efeitos de decisões judiciais ou recontagens que alterem votos válidos.  

A regra ficou mais rígida nesta eleição. Para superar a cláusula, não basta apenas eleger deputados: a votação ou a representação parlamentar precisa ter distribuição mínima pelo território nacional.  

O que é a cláusula de barreira

A cláusula de desempenho foi criada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017 e estabelece uma quantidade mínima de votos ou de deputados federais para que partidos tenham acesso a determinadas estruturas públicas de financiamento e divulgação.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o objetivo da medida é reduzir a fragmentação partidária e estimular partidos com presença mais ampla no país. O mecanismo vem sendo aplicado de maneira gradual e aumenta de exigência a cada ciclo eleitoral.  

Nas eleições de 2026, um partido ou federação precisa cumprir pelo menos um de dois caminhos:

  • conseguir 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal, distribuídos em pelo menos nove unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou
  • eleger pelo menos 13 deputados federais, distribuídos por no mínimo nove unidades da Federação.  

Portanto, ter uma bancada relativamente numerosa não é suficiente se ela estiver concentrada em poucos estados.

 

Quais partidos ficaram abaixo da cláusula de barreira em 2026

Os levantamentos divulgados após o primeiro turno apontam cinco agremiações abaixo dos critérios: duas federações e três partidos.

São elas:

  • Federação PSOL/Rede
  • PDT
  • Avante
  • Missão
  • Federação PRD/Solidariedade

Quando se contam separadamente os partidos integrantes das federações, são sete legendas envolvidas: PSOL, Rede, PDT, Avante, Missão, PRD e Solidariedade.  

É importante fazer essa distinção porque federações atuam como uma única agremiação para diversos efeitos eleitorais.

Por que PSOL/Rede ficou abaixo mesmo elegendo 15 deputados?

Documentos e gráficos genéricos sendo analisados para representar o desempenho nacional dos partidos.
A regra considera tanto a votação nacional quanto a distribuição do desempenho pelos estados.


Esse é provavelmente o caso que mais gera dúvida.

Segundo levantamento divulgado após a eleição, a Federação PSOL/Rede conseguiu eleger 15 deputados federais, número superior aos 13 exigidos pela cláusula.

O problema foi a distribuição geográfica: os parlamentares foram eleitos em apenas seis estados, e a regra exige presença em pelo menos nove.  

Pelo caminho da votação nacional, a federação também ficou muito próxima.

O levantamento citado pelo UOL indica que PSOL/Rede alcançou o mínimo de 1,5% dos votos válidos em oito estados e ficou em 1,49% no Espírito Santo. A diferença teria sido de cerca de 185 votos para atingir o critério naquele estado, de acordo com os cálculos divulgados após a apuração.  

Isso ilustra por que a cláusula não mede apenas tamanho da bancada ou votação nacional: ela também exige distribuição territorial.

E o PDT, Avante e PRD/Solidariedade?

O PDT terminou abaixo dos dois caminhos possíveis. Segundo os números publicados nesta segunda-feira, obteve cerca de 1,6% dos votos nacionais para deputado federal e elegeu seis deputados, quantidade inferior aos 13 previstos pela regra.  

O Avante e a Federação PRD/Solidariedade também não conseguiram atingir nem a votação mínima distribuída nacionalmente nem a quantidade de deputados espalhados por nove estados.

O Avante elegeu cinco deputados em três estados, enquanto PRD/Solidariedade conquistou sete vagas em seis estados, segundo o levantamento publicado pelo UOL.  

A CNN também inclui o recém-criado Missão entre as agremiações que ficaram abaixo dos requisitos da cláusula em 2026.  

Quais partidos e federações superaram a cláusula

Levantamento publicado após a apuração aponta dez partidos ou federações que cumpriram as exigências:

  • PL
  • Federação PT/PCdoB/PV
  • Federação União Brasil/PP
  • PSD
  • Republicanos
  • MDB
  • Podemos
  • PSB
  • Novo
  • Federação PSDB/Cidadania  

A contagem pode aparecer de forma diferente em algumas reportagens quando os partidos integrantes das federações são contabilizados individualmente. Por isso, é importante comparar agremiações eleitorais com partidos isolados antes de concluir que há divergência nos números.

O que um partido perde ao não atingir a cláusula?

A consequência mais importante é o acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão.

A Constituição determina expressamente que esses benefícios dependem do cumprimento da cláusula de desempenho. Para a legislatura seguinte às eleições de 2026, aplicam-se os critérios de 2,5% dos votos válidos distribuídos nacionalmente ou de 13 deputados distribuídos por pelo menos nove estados.  

Isso não significa que o partido deixe de existir.

Também não significa que deputados eleitos pela legenda percam automaticamente o mandato.

 

Deputados eleitos perdem o mandato?

Não.

A própria Constituição assegura o mandato ao parlamentar eleito por uma legenda que não tenha superado a cláusula.  

Além disso, esses eleitos podem se filiar, sem perda do mandato, a outro partido que tenha cumprido os requisitos.

A Constituição ressalva, porém, que essa migração não será usada para recalcular a distribuição do Fundo Partidário nem o acesso gratuito ao rádio e à televisão.  

Essa possibilidade pode estimular reorganizações partidárias depois da eleição.

Pode haver fusão ou incorporação depois da eleição?

Sim. A cláusula de desempenho vem sendo um dos fatores que estimulam fusões, incorporações e federações partidárias.

O próprio TSE destacou, antes da eleição, que os partidos vêm adotando essas estratégias para manter representação nacional e atender às exigências crescentes da cláusula.  

Por isso, ficar abaixo da barreira não significa necessariamente que a estrutura atual de uma legenda permanecerá intacta durante toda a próxima legislatura.

Além disso, alterações judiciais na validade de votos ou mudanças posteriores na totalização podem afetar cálculos muito apertados.

A cláusula ficará ainda mais rígida em 2030

Sim.

A transição prevista pela Emenda Constitucional nº 97 chega ao estágio mais rigoroso a partir das eleições de 2030.

Nesse momento, o partido terá de alcançar:

3% dos votos válidos nacionais para deputado federal, distribuídos em pelo menos nove estados e com mínimo de 2% em cada um deles;

ou

15 deputados federais, também distribuídos por pelo menos nove estados.  

A evolução mostra que a intenção da regra é exigir cada vez mais presença nacional para que as legendas tenham acesso aos recursos e à propaganda previstos constitucionalmente.

O que acontece agora

Os cálculos publicados imediatamente após o primeiro turno permitem identificar quais partidos e federações ficaram acima ou abaixo da cláusula, mas a situação deve ser acompanhada até a consolidação definitiva dos resultados eleitorais.

No caso de grupos que ficaram muito próximos do limite, como PSOL/Rede, eventuais decisões judiciais que alterem votos válidos podem ter impacto nos números finais.  

O efeito mais amplo da cláusula será percebido a partir da próxima legislatura, quando o desempenho de 2026 passará a definir o acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV.



Fontes consultadas

  • Tribunal Superior Eleitoral — regras da cláusula de desempenho para as Eleições 2026.
  • Constituição Federal, art. 17 e Emenda Constitucional nº 97/2017, disponibilizados pelo TSE.
  • Câmara dos Deputados — glossário oficial da cláusula de desempenho.
  • UOL — levantamento pós-eleição sobre partidos e federações abaixo da cláusula.
  • CNN Brasil — levantamento sobre agremiações que não atingiram os requisitos.
  • Folha de S.Paulo — repercussão e cálculos sobre partidos e federações atingidos pela regra.


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