Boca de urna nas Eleições 2026: o que é crime e o que o eleitor ainda pode fazer no domingo
Camisetas, adesivos e broches podem ser usados individualmente, mas pedir votos, distribuir santinhos, abordar eleitores ou fazer manifestação coletiva é proibido no dia da eleição.
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| No dia da eleição, a manifestação individual e silenciosa é permitida, mas abordagem e tentativa de convencer outros eleitores são proibidas. |
No domingo, 4 de outubro, o eleitor pode demonstrar sua preferência política, mas há limites claros.
A regra central é simples: a manifestação individual e silenciosa é permitida; tentar convencer outras pessoas a votar ou deixar de votar em determinada candidatura, partido, federação ou coligação pode caracterizar boca de urna.
A proibição vale em todo o país durante o dia da eleição.
O que é boca de urna
A boca de urna ocorre quando há tentativa de arregimentar, abordar, persuadir ou influenciar eleitores no dia da votação.
Entre as condutas proibidas estão:
- pedir votos;
- distribuir santinhos ou outros materiais de campanha;
- abordar eleitores para tentar mudar ou confirmar o voto;
- organizar ações para convencer pessoas a votar ou deixar de votar;
- utilizar alto-falantes ou amplificadores;
- promover comício ou carreata;
- divulgar propaganda eleitoral no dia da votação.
A Resolução TSE nº 23.610/2019 reúne essas proibições nas regras aplicáveis ao dia da eleição.
Qual é a pena para boca de urna
A legislação prevê, para as condutas enquadradas como crime no dia da eleição, detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
A caracterização concreta do crime depende da conduta e da apuração pelas autoridades competentes.
Posso votar usando camiseta de candidato?
Sim.
No dia da eleição, o eleitor pode manifestar de forma individual e silenciosa sua preferência por:
- candidato;
- partido;
- federação;
- coligação.
Essa manifestação pode ocorrer por meio de:
- camiseta;
- broche;
- adesivo;
- dístico;
- bandeira;
- outros adornos semelhantes.
O ponto fundamental é que a manifestação continue individual e silenciosa.
Posso usar adesivo no peito ou no carro?
A manifestação individual por adesivos é permitida.
O que não pode acontecer é transformar o adesivo ou outro material em instrumento para abordagem, convencimento ou propaganda coletiva no dia da votação.
Posso levar bandeira?
Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa.
Mas a aglomeração de pessoas com bandeiras, camisetas padronizadas ou outros instrumentos de propaganda é proibida até o término da votação.
Grupo de pessoas com a mesma camiseta pode?
Até o encerramento da votação, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva.
Também são proibidos:
- manifestação coletiva;
- manifestação ruidosa;
- abordagem;
- aliciamento;
- métodos de persuasão ou convencimento;
- distribuição de camisetas.
Pode entregar santinho no domingo?
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| Distribuir santinhos ou abordar eleitores para pedir votos no dia da eleição pode configurar boca de urna. |
Não.
A distribuição de santinhos no dia da eleição é uma das condutas expressamente apontadas pelo TSE como propaganda de boca de urna.
Isso vale mesmo que a abordagem aconteça longe da porta da seção eleitoral.
A regra não se limita ao interior do local de votação.
E deixar santinhos espalhados perto da escola?
Também pode gerar irregularidade.
O TRE-SP lembra que o derrame ou a concordância com o derrame de material impresso de propaganda no local de votação ou em vias próximas pode configurar propaganda irregular e, conforme as circunstâncias, ser considerado na apuração de crime eleitoral.
A regra alcança inclusive situações ocorridas na véspera da eleição.
Pode pedir voto pelo WhatsApp no domingo?
A legislação eleitoral também impõe restrições à divulgação de propaganda pela internet no dia da eleição.
A Resolução TSE nº 23.610/2019 prevê como crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos de propaganda eleitoral no dia da votação. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer no ar.
Por isso, o eleitor deve evitar transformar mensagens, redes sociais ou grupos em ação de convencimento eleitoral no domingo.
Post antigo precisa ser apagado?
Não necessariamente.
A norma admite que conteúdos de propaganda publicados antes do dia da eleição permaneçam disponíveis. O que é proibido é publicar novos conteúdos ou impulsionar propaganda durante o dia da votação.
Posso conversar sobre política com familiares?
Uma conversa privada não é automaticamente boca de urna.
O problema começa quando há abordagem, aliciamento ou método de persuasão dirigido a eleitores no contexto do dia da votação. A Justiça Eleitoral trata a tentativa organizada ou ativa de influenciar o voto como conduta proibida.
Mesários podem usar camiseta de candidato?
Não.
Dentro das seções eleitorais e juntas apuradoras, servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem usar vestuário ou objeto que contenha propaganda de partido, federação, coligação ou candidatura.
Fiscais de partido podem usar roupa padronizada?
A fiscalização partidária tem regra própria.
Nos trabalhos de votação, o crachá pode conter o nome e a sigla da legenda, federação ou coligação representada, mas é proibida a padronização do vestuário.
Celular pode entrar na cabine?
Não.
O TSE informa que o eleitor deve deixar celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de registrar o voto com a mesa receptora antes de entrar na cabine.
A medida existe para preservar o sigilo do voto.
Posso levar uma colinha com os números dos candidatos?
Sim.
A Justiça Eleitoral incentiva o uso de uma colinha em papel com os números das candidaturas para facilitar a votação.
Ela não deve ser confundida com propaganda distribuída no local.
Até que horas valem essas restrições
No primeiro turno, a votação ocorre no domingo, 4 de outubro.
As regras de proibição de manifestação coletiva e aglomeração com propaganda valem até o encerramento da votação, às 17h, conforme orientação divulgada pelo TRE-SP.
Isso não significa que todas as demais regras de propaganda eleitoral deixem automaticamente de existir depois desse horário; cada conduta deve ser analisada segundo a legislação aplicável.
E as bandeiras nas ruas na véspera?
O TRE-SP informou que a colocação de bandeiras móveis, incluindo os chamados wind banners, e mesas para distribuição de material eleitoral fica proibida a partir das 22h de sábado, 3 de outubro.
A medida faz parte das regras de propaganda para a véspera e o dia da eleição.
Como denunciar boca de urna ou propaganda irregular
A Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal Móvel para denúncias de propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2026. O aplicativo está disponível desde 16 de agosto e exige autenticação pelo e-Título ou pela conta Gov.br.
A identidade de quem denuncia fica protegida por sigilo, segundo a regulamentação do TSE.
O Pardal é destinado principalmente a irregularidades de campanha e propaganda. Para desinformação eleitoral, o TSE mantém canal específico, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, o Siade.
Resumo: o que pode e o que não pode no domingo
Pode:
- votar usando camiseta de candidato;
- usar adesivo ou broche;
- portar bandeira individualmente;
- demonstrar preferência de forma silenciosa;
- levar colinha em papel.
Não pode:
- pedir votos;
- entregar santinhos;
- abordar eleitores;
- organizar manifestação coletiva;
- usar alto-falante;
- fazer carreata ou comício;
- distribuir camisetas;
- publicar nova propaganda eleitoral na internet;
- entrar na cabine com celular ou equipamento capaz de registrar o voto.
A diferença está entre manifestar preferência e tentar influenciar outro eleitor
O eleitor não precisa esconder sua preferência política no dia da eleição.
A legislação permite que ela apareça por meio de camiseta, adesivo, broche ou bandeira.
O limite é ultrapassado quando a manifestação deixa de ser individual e silenciosa e passa a envolver distribuição de material, pedido de voto, abordagem, persuasão ou mobilização coletiva.
FONTES CONSULTADAS
Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.610/2019. Define as manifestações permitidas no dia da eleição e os crimes relacionados à propaganda e à boca de urna. Tribunal Superior Eleitoral
Tribunal Superior Eleitoral — “Faltam 8 dias: boca de urna no dia da eleição é crime”. Orientação nacional sobre pedidos de voto, distribuição de material e abordagem de eleitores no dia da votação. Tribunal Superior Eleitoral
TRE-SP — “Boca de urna é crime: veja as condutas permitidas e proibidas”. Publicação de 2 de outubro de 2026 com as regras para o primeiro turno. Justiça Eleitoral
Tribunal Superior Eleitoral — regras para o dia da votação. Orientações sobre manifestação silenciosa, celular na cabine e outras condutas. Tribunal Superior Eleitoral
Tribunal Superior Eleitoral — Pardal. Regulamentação e funcionamento do aplicativo para denúncias de propaganda eleitoral irregular. Tribunal Superior Eleitoral
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