Boca de urna nas Eleições 2026: o que é crime e o que o eleitor ainda pode fazer no domingo

Camisetas, adesivos e broches podem ser usados individualmente, mas pedir votos, distribuir santinhos, abordar eleitores ou fazer manifestação coletiva é proibido no dia da eleição.

Eleitores aguardando para votar com manifestações individuais e silenciosas de preferência política.
 No dia da eleição, a manifestação individual e silenciosa é permitida, mas abordagem e tentativa de convencer outros eleitores são proibidas.


No domingo, 4 de outubro, o eleitor pode demonstrar sua preferência política, mas há limites claros.

A regra central é simples: a manifestação individual e silenciosa é permitida; tentar convencer outras pessoas a votar ou deixar de votar em determinada candidatura, partido, federação ou coligação pode caracterizar boca de urna.  

A proibição vale em todo o país durante o dia da eleição.

O que é boca de urna

A boca de urna ocorre quando há tentativa de arregimentar, abordar, persuadir ou influenciar eleitores no dia da votação.

Entre as condutas proibidas estão:

  • pedir votos;
  • distribuir santinhos ou outros materiais de campanha;
  • abordar eleitores para tentar mudar ou confirmar o voto;
  • organizar ações para convencer pessoas a votar ou deixar de votar;
  • utilizar alto-falantes ou amplificadores;
  • promover comício ou carreata;
  • divulgar propaganda eleitoral no dia da votação.  

A Resolução TSE nº 23.610/2019 reúne essas proibições nas regras aplicáveis ao dia da eleição.  

 

Qual é a pena para boca de urna

A legislação prevê, para as condutas enquadradas como crime no dia da eleição, detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.  

A caracterização concreta do crime depende da conduta e da apuração pelas autoridades competentes.

Posso votar usando camiseta de candidato?

Sim.

No dia da eleição, o eleitor pode manifestar de forma individual e silenciosa sua preferência por:

  • candidato;
  • partido;
  • federação;
  • coligação.

Essa manifestação pode ocorrer por meio de:

  • camiseta;
  • broche;
  • adesivo;
  • dístico;
  • bandeira;
  • outros adornos semelhantes.  

O ponto fundamental é que a manifestação continue individual e silenciosa.

Posso usar adesivo no peito ou no carro?

A manifestação individual por adesivos é permitida.

O que não pode acontecer é transformar o adesivo ou outro material em instrumento para abordagem, convencimento ou propaganda coletiva no dia da votação.  

Posso levar bandeira?

Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa.

Mas a aglomeração de pessoas com bandeiras, camisetas padronizadas ou outros instrumentos de propaganda é proibida até o término da votação.  

Grupo de pessoas com a mesma camiseta pode?

Até o encerramento da votação, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva.  

Também são proibidos:

  • manifestação coletiva;
  • manifestação ruidosa;
  • abordagem;
  • aliciamento;
  • métodos de persuasão ou convencimento;
  • distribuição de camisetas.  

Pode entregar santinho no domingo?

Área próxima a um local de votação sem distribuição de propaganda eleitoral.
Distribuir santinhos ou abordar eleitores para pedir votos no dia da eleição pode configurar boca de urna.


Não.

A distribuição de santinhos no dia da eleição é uma das condutas expressamente apontadas pelo TSE como propaganda de boca de urna.  

Isso vale mesmo que a abordagem aconteça longe da porta da seção eleitoral.

A regra não se limita ao interior do local de votação.

E deixar santinhos espalhados perto da escola?

Também pode gerar irregularidade.

O TRE-SP lembra que o derrame ou a concordância com o derrame de material impresso de propaganda no local de votação ou em vias próximas pode configurar propaganda irregular e, conforme as circunstâncias, ser considerado na apuração de crime eleitoral.  

A regra alcança inclusive situações ocorridas na véspera da eleição.

Pode pedir voto pelo WhatsApp no domingo?

A legislação eleitoral também impõe restrições à divulgação de propaganda pela internet no dia da eleição.

A Resolução TSE nº 23.610/2019 prevê como crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos de propaganda eleitoral no dia da votação. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer no ar.  

Por isso, o eleitor deve evitar transformar mensagens, redes sociais ou grupos em ação de convencimento eleitoral no domingo.

Post antigo precisa ser apagado?

Não necessariamente.

A norma admite que conteúdos de propaganda publicados antes do dia da eleição permaneçam disponíveis. O que é proibido é publicar novos conteúdos ou impulsionar propaganda durante o dia da votação.  

Posso conversar sobre política com familiares?

Uma conversa privada não é automaticamente boca de urna.

O problema começa quando há abordagem, aliciamento ou método de persuasão dirigido a eleitores no contexto do dia da votação. A Justiça Eleitoral trata a tentativa organizada ou ativa de influenciar o voto como conduta proibida.  

Mesários podem usar camiseta de candidato?

Não.

Dentro das seções eleitorais e juntas apuradoras, servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem usar vestuário ou objeto que contenha propaganda de partido, federação, coligação ou candidatura.  

Fiscais de partido podem usar roupa padronizada?

A fiscalização partidária tem regra própria.

Nos trabalhos de votação, o crachá pode conter o nome e a sigla da legenda, federação ou coligação representada, mas é proibida a padronização do vestuário.  

Celular pode entrar na cabine?

Não.

O TSE informa que o eleitor deve deixar celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de registrar o voto com a mesa receptora antes de entrar na cabine.  

A medida existe para preservar o sigilo do voto.

Posso levar uma colinha com os números dos candidatos?

Sim.

A Justiça Eleitoral incentiva o uso de uma colinha em papel com os números das candidaturas para facilitar a votação.   

Ela não deve ser confundida com propaganda distribuída no local.

Até que horas valem essas restrições

No primeiro turno, a votação ocorre no domingo, 4 de outubro.

As regras de proibição de manifestação coletiva e aglomeração com propaganda valem até o encerramento da votação, às 17h, conforme orientação divulgada pelo TRE-SP. 

Isso não significa que todas as demais regras de propaganda eleitoral deixem automaticamente de existir depois desse horário; cada conduta deve ser analisada segundo a legislação aplicável.

E as bandeiras nas ruas na véspera?

O TRE-SP informou que a colocação de bandeiras móveis, incluindo os chamados wind banners, e mesas para distribuição de material eleitoral fica proibida a partir das 22h de sábado, 3 de outubro.  

A medida faz parte das regras de propaganda para a véspera e o dia da eleição.

 

Como denunciar boca de urna ou propaganda irregular

A Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal Móvel para denúncias de propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2026. O aplicativo está disponível desde 16 de agosto e exige autenticação pelo e-Título ou pela conta Gov.br.  

A identidade de quem denuncia fica protegida por sigilo, segundo a regulamentação do TSE.  

O Pardal é destinado principalmente a irregularidades de campanha e propaganda. Para desinformação eleitoral, o TSE mantém canal específico, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, o Siade.  

Resumo: o que pode e o que não pode no domingo

Pode:

  • votar usando camiseta de candidato;
  • usar adesivo ou broche;
  • portar bandeira individualmente;
  • demonstrar preferência de forma silenciosa;
  • levar colinha em papel.

Não pode:

  • pedir votos;
  • entregar santinhos;
  • abordar eleitores;
  • organizar manifestação coletiva;
  • usar alto-falante;
  • fazer carreata ou comício;
  • distribuir camisetas;
  • publicar nova propaganda eleitoral na internet;
  • entrar na cabine com celular ou equipamento capaz de registrar o voto.  

A diferença está entre manifestar preferência e tentar influenciar outro eleitor

O eleitor não precisa esconder sua preferência política no dia da eleição.

A legislação permite que ela apareça por meio de camiseta, adesivo, broche ou bandeira.

O limite é ultrapassado quando a manifestação deixa de ser individual e silenciosa e passa a envolver distribuição de material, pedido de voto, abordagem, persuasão ou mobilização coletiva.  


 

FONTES CONSULTADAS

Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.610/2019. Define as manifestações permitidas no dia da eleição e os crimes relacionados à propaganda e à boca de urna. Tribunal Superior Eleitoral

Tribunal Superior Eleitoral — “Faltam 8 dias: boca de urna no dia da eleição é crime”. Orientação nacional sobre pedidos de voto, distribuição de material e abordagem de eleitores no dia da votação. Tribunal Superior Eleitoral

TRE-SP — “Boca de urna é crime: veja as condutas permitidas e proibidas”. Publicação de 2 de outubro de 2026 com as regras para o primeiro turno. Justiça Eleitoral

Tribunal Superior Eleitoral — regras para o dia da votação. Orientações sobre manifestação silenciosa, celular na cabine e outras condutas. Tribunal Superior Eleitoral

Tribunal Superior Eleitoral — Pardal. Regulamentação e funcionamento do aplicativo para denúncias de propaganda eleitoral irregular. Tribunal Superior Eleitoral


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