Bets serão retiradas do ar: até quando sacar o saldo e o que acontece com o dinheiro depois
Apostadores têm até 5 de outubro, às 23h59, para pedir o resgate voluntário; sites saem do ar no dia 6, mas saldo não retirado deverá ser devolvido.
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Apostadores têm até 5 de outubro, às 23h59, para solicitar voluntariamente a retirada dos valores disponíveis. |
O prazo para solicitar voluntariamente o saque termina às 23h59 de 5 de outubro de 2026.
A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos abrangidos pela proibição deverão ficar indisponíveis no Brasil.
Isso não significa, porém, que o dinheiro que permanecer na conta da bet será perdido. A Medida Provisória nº 1.394/2026 criou um procedimento para que os valores remanescentes sejam identificados e devolvidos aos respectivos titulares.
Até quando posso sacar o saldo da bet?
O prazo mais importante para o usuário é:
5 de outubro de 2026, até 23h59.
Até esse horário, o apostador pode acessar normalmente a plataforma que estava autorizada e solicitar a retirada voluntária do saldo disponível.
Segundo o Ministério da Fazenda, essa é a forma mais simples de recuperar o dinheiro, porque o próprio usuário solicita o resgate antes que a plataforma saia do ar.
A partir de 6 de outubro, essa retirada direta deixa de ser o procedimento normal, pois os sites e aplicativos devem ficar indisponíveis.
O que acontece se eu não sacar até 5 de outubro?
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Quem não fizer o saque voluntário deverá entrar no processo de devolução dos saldos remanescentes previsto pelo governo. |
O saldo não desaparece automaticamente.
A medida criou uma segunda etapa para devolver os valores que permanecerem nas contas dos apostadores.
O cronograma oficial prevê:
até 5 de outubro, 23h59: saque voluntário pelo próprio apostador;
a partir de 6 de outubro: sites e aplicativos deixam de operar;
6 e 7 de outubro: plataformas informam às instituições financeiras os saldos remanescentes individualizados por CPF;
9 a 14 de outubro: instituições financeiras realizam a devolução dos valores;
a partir de 14 de outubro: a Caixa Econômica Federal pode atuar como intermediária quando houver impedimento operacional para a restituição.
Assim, quem perder o prazo de saque voluntário deverá aguardar o processo de devolução previsto na norma.
Preciso pedir a devolução ao banco depois que a bet sair do ar?
Pelo procedimento anunciado pelo governo, a identificação dos saldos remanescentes deverá ser feita pelas próprias plataformas.
Elas terão de informar às instituições financeiras:
o CPF do apostador;
o valor restante;
a conta bancária de origem dos depósitos;
demais informações necessárias ao processo de devolução.
A previsão é que os bancos façam o ressarcimento entre 9 e 14 de outubro.
Por isso, a orientação oficial continua sendo sacar diretamente até 5 de outubro sempre que isso for possível, evitando depender das etapas posteriores.
E se o banco não conseguir devolver o dinheiro?
Nesse caso, existe uma etapa adicional.
A partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária da restituição.
O Ministério da Justiça afirma que o saldo continua pertencendo ao apostador mesmo depois que a plataforma deixa de funcionar.
Isso é diferente de recursos eventualmente bloqueados em investigações de operações ilegais ou suspeitas, que podem seguir outros procedimentos administrativos ou judiciais.
As bets podem aceitar novos depósitos até 5 de outubro?
Não.
A proibição de novos aportes começou com a publicação da Medida Provisória, em 25 de setembro de 2026.
Ou seja, o período até 5 de outubro existe principalmente para retirada dos valores já existentes e encerramento das operações.
Não é uma extensão do prazo para continuar depositando e apostando normalmente.
Quais plataformas serão retiradas do ar?
A medida proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no país.
A proibição também alcança autorizações estaduais e distritais para esse tipo de atividade.
Segundo o Ministério da Fazenda, outras modalidades lotéricas que permanecem autorizadas por legislação específica não são abrangidas automaticamente por essa medida.
Portanto, a regra não deve ser resumida como “todas as loterias foram proibidas”.
O que acontece no dia 6 de outubro?
A partir da zero hora, os sites e aplicativos destinados à oferta das apostas atingidas pela medida deverão ficar indisponíveis.
O governo anunciou atuação conjunta de órgãos como:
Ministério da Fazenda;
Ministério da Justiça e Segurança Pública;
Polícia Federal;
Receita Federal;
Anatel;
órgãos de proteção ao consumidor.
Sites que continuarem oferecendo apostas depois da proibição poderão ser bloqueados.
Quanto dinheiro ainda está nas plataformas?
Em balanço divulgado em 2 de outubro, o governo informou que o saldo mantido pelos usuários nas plataformas havia caído de cerca de R$ 2,1 bilhões para R$ 1,453 bilhão desde o início das medidas.
A redução foi de aproximadamente 31%.
Mesmo assim, ainda havia saldo associado a 28,65 milhões de CPFs, segundo as informações apresentadas pelo governo.
Esses números mostram por que o prazo de retirada ganhou relevância para milhões de usuários.
Existe valor mínimo para pedir o saque?
As regras gerais divulgadas pelo governo não criaram, para esse processo de encerramento, um novo valor mínimo nacional que permita à plataforma simplesmente reter pequenos saldos.
O valor existente pertence ao titular da conta.
Caso a plataforma apresente alguma dificuldade específica para o saque, é recomendável guardar registros da tentativa e acompanhar os canais oficiais de atendimento e restituição.
O que fazer se o saque não cair?
Antes do fechamento das plataformas, o apostador pode:
solicitar o saque dentro do site ou aplicativo;
guardar comprovante ou captura da solicitação;
conferir a conta bancária cadastrada;
verificar se a operação aparece como pendente;
acompanhar comunicações oficiais da empresa;
não enviar dinheiro adicional para “liberar” o saque.
Depois da retirada dos sites do ar, passa a valer o cronograma de devolução pelas instituições financeiras.
Cuidado com golpes durante o fechamento das bets
O período pode abrir espaço para mensagens falsas prometendo “liberação de saldo”, “taxa para resgate” ou atualização de cadastro.
Desconfie especialmente de pedidos para:
fazer novo Pix;
pagar taxa antecipada;
fornecer senha bancária;
informar código de autenticação;
instalar aplicativo desconhecido;
acessar link recebido por mensagem não solicitada.
O processo oficial de devolução não deve ser confundido com cobrança para liberar o próprio dinheiro do apostador.
A proibição das bets já é definitiva?
A Medida Provisória está em vigor e produz efeitos, mas existem disputas judiciais sobre o tema.
Entidades do setor de apostas pediram ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da proibição.
O ministro Luiz Fux, relator de processos relacionados ao setor, determinou que a Advocacia-Geral da União se manifeste sobre os questionamentos.
Até a atualização desta matéria, em 3 de outubro de 2026, o cronograma oficial de encerramento e devolução continuava valendo.
Como o tema está judicializado, novas decisões podem alterar a situação.
O que acontece com patrocínios e publicidade?
A medida também proíbe publicidade, patrocínio e promoção comercial ligados às apostas de quota fixa abrangidas.
Novas contratações ficaram proibidas desde a publicação da MP.
Peças que já estavam contratadas tiveram período de transição até 5 de outubro.
A mudança afeta diferentes setores que mantinham contratos comerciais com empresas de apostas, inclusive esporte e mídia.
Quando o usuário deve agir?
Para quem possui saldo, a orientação prática é não esperar o fechamento dos sites.
O calendário é curto:
Até 5 de outubro, 23h59: solicite a retirada diretamente na plataforma.
A partir de 6 de outubro: o acesso aos serviços de apostas deverá ser interrompido.
De 9 a 14 de outubro: ocorre a etapa prevista para devolução bancária dos saldos que restarem.
Quanto antes a retirada voluntária for solicitada, menor a dependência das etapas posteriores.
Resumo: como sacar o saldo das bets em outubro
Os pontos principais são:
novos aportes já estão proibidos;
o saque voluntário pode ser solicitado até 5 de outubro, às 23h59;
sites e aplicativos deverão sair do ar em 6 de outubro;
quem não sacar até o prazo não perde automaticamente o saldo;
valores remanescentes serão informados às instituições financeiras;
bancos deverão realizar devoluções entre 9 e 14 de outubro;
a Caixa poderá assumir a restituição em situações com impedimento operacional;
existem ações no STF questionando a medida, mas o cronograma oficial continua valendo até eventual decisão em contrário.
Fontes consultadas
Ministério da Fazenda — Secretaria de Prêmios e Apostas — orientações sobre a Medida Provisória nº 1.394/2026.
Ministério da Justiça e Segurança Pública — cronograma de retirada e devolução de saldos.
Ministério da Saúde — informações oficiais sobre a proibição e período de transição.
Agência Brasil — balanço sobre saldos ainda mantidos nas plataformas.
Agência Brasil — acompanhamento dos questionamentos ao STF.
Supremo Tribunal Federal — processos relacionados às apostas de quota fixa.
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