Afastamento por violência doméstica: quem paga o salário e por quanto tempo

Mulheres com afastamento determinado pela Justiça podem ter remuneração garantida por até seis meses; veja quando paga o empregador, o INSS ou a assistência social.

Mulher consulta informações trabalhistas e previdenciárias em casa durante período de afastamento.

A medida garante proteção financeira às mulheres afastadas do trabalho por decisão judicial em casos de violência doméstica.


Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem deixar temporariamente o trabalho por determinação judicial passam a ter regras mais claras sobre quem deve garantir sua renda durante o afastamento.

O parecer vinculante aprovado pelo Governo Federal em 1º de outubro de 2026 aplica à Administração Pública Federal a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

Para trabalhadoras empregadas e seguradas do Regime Geral de Previdência Social, os primeiros 15 dias de afastamento ficam a cargo do empregador.

Depois desse período, o pagamento passa para o INSS, pelo tempo restante definido na decisão judicial, respeitado o limite de até seis meses previsto na Lei Maria da Penha.

Quem paga durante o afastamento por violência doméstica?

A resposta depende da situação previdenciária e profissional da mulher.

Trabalhadora com vínculo de emprego

Quando a vítima é empregada e segurada do RGPS:

  • o empregador paga os primeiros 15 dias;

  • a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento;

  • o afastamento pode chegar a seis meses, conforme a decisão judicial.

Segurada do INSS sem vínculo de emprego

Nos casos de:

  • contribuinte individual;

  • segurada facultativa;

  • segurada especial;

o INSS custeia integralmente o benefício durante o período fixado judicialmente.

Não há empregador responsável pelos primeiros 15 dias nesses casos.

Mulher que não é segurada da Previdência

Se a vítima não possui qualidade de segurada do INSS, a proteção passa a ter natureza assistencial.

Nesse caso, o pagamento deve ser garantido por:

  • Estado;

  • Distrito Federal;

  • ou município;

conforme indicação feita pelo juiz e as regras da assistência social.

 

O afastamento pode durar quanto tempo?

A Lei Maria da Penha permite a manutenção do vínculo trabalhista quando for necessário afastar a mulher do local de trabalho como medida de proteção.

O limite é de:

até seis meses.

Isso não significa que todos os afastamentos durarão seis meses.

Quem define o período é o juiz responsável pela medida protetiva, conforme a necessidade do caso.

A duração do pagamento acompanha o período determinado judicialmente, respeitado esse teto legal.

É preciso passar por perícia médica do INSS?

Não para comprovar novamente a necessidade do afastamento decorrente da medida protetiva.

O parecer aprovado em outubro estabelece que a decisão judicial que determina o afastamento será suficiente para a análise do pagamento.

O INSS não deverá realizar nova perícia médica nem reavaliar o mérito da decisão judicial.

A autarquia deverá verificar, principalmente, se a mulher possui condição de segurada do RGPS.

É necessário cumprir carência?

Não.

O STF definiu que a segurada afastada por essa medida não precisa cumprir período de carência para receber a prestação previdenciária.

Isso diferencia a proteção de outros benefícios do INSS que podem exigir determinado número de contribuições.

Há desconto de contribuição previdenciária?

Segundo a decisão do STF e o parecer vinculante, não há incidência de contribuição previdenciária sobre o valor dessa prestação.

Além disso, o período de afastamento é computado como tempo de contribuição para fins previdenciários.

Na prática, isso significa que o tempo protegido não deixa simplesmente de existir na vida contributiva da segurada.

A mulher perde o emprego durante o afastamento?

A finalidade prevista na Lei Maria da Penha é justamente permitir o afastamento com manutenção do vínculo de trabalho.

A medida busca evitar que a mulher precise escolher entre permanecer em situação de risco e perder sua fonte de renda.

O afastamento deve estar relacionado a uma medida protetiva determinada judicialmente.

Quem pode determinar o afastamento?

É necessária uma decisão judicial.

Não basta a trabalhadora simplesmente deixar de comparecer ao trabalho e depois solicitar o pagamento.

A proteção financeira está vinculada ao afastamento do local de trabalho determinado como medida protetiva no contexto da violência doméstica e familiar.

Como pedir o pagamento ao INSS?

Mulher recebe atendimento reservado sobre proteção social e afastamento do trabalho.

O INSS deverá regulamentar atendimento prioritário e sigiloso para executar os pagamentos.



Esse ponto ainda está em regulamentação.

O INSS informou em 1º de outubro de 2026 que o Ministério da Previdência Social e a autarquia teriam até 15 dias para regulamentar a operacionalização do pagamento.

A previsão é que o atendimento tenha:

  • prioridade;

  • sigilo;

  • possibilidade de utilização dos canais do Meu INSS.

Como o procedimento detalhado ainda não havia sido publicado na data desta matéria, não é seguro afirmar neste momento quais telas, documentos complementares ou etapas específicas serão exigidos no aplicativo.

A decisão judicial será o documento central para comprovar o afastamento.

Será necessário provar novamente a violência ao INSS?

Não.

O INSS não deverá reexaminar se houve ou não violência doméstica nem substituir a decisão do Judiciário.

A análise administrativa fica restrita aos aspectos necessários para executar o pagamento, como verificar a condição previdenciária da beneficiária.

Isso reduz o risco de a mulher ter de repetir todo o processo de comprovação diante de diferentes órgãos.

O atendimento será sigiloso?

Sim.

O governo determinou que a regulamentação garanta atendimento prioritário e sigiloso às vítimas.

Esse cuidado é especialmente relevante porque os processos envolvem informações sensíveis sobre violência doméstica e medidas protetivas.

 

O agressor terá de devolver o valor pago pelo INSS?

O parecer também prevê que o INSS poderá cobrar do agressor os valores desembolsados com o benefício.

Essa cobrança será feita por meio de ação regressiva.

A Procuradoria-Geral Federal poderá ajuizar a ação para buscar o ressarcimento dos valores públicos pagos à vítima.

Isso não altera o direito da mulher ao benefício.

A cobrança ocorre posteriormente contra o responsável pela violência.

E quem não contribui para o INSS?

O STF também tratou dessa situação para evitar que mulheres sem cobertura previdenciária fiquem sem qualquer renda.

Quando a mulher não for segurada da Previdência, a prestação será de natureza assistencial.

O juiz deverá indicar qual ente público deverá custear o benefício:

  • Estado;

  • Distrito Federal;

  • município.

Também deverá ser constatado que a mulher, devido ao afastamento, não possui meios próprios de garantir sua manutenção.

Qual foi a decisão do STF?

O Supremo analisou o tema em repercussão geral e fixou uma regra nacional.

A tese estabeleceu que:

  • seguradas do RGPS têm proteção previdenciária;

  • empregadores pagam os primeiros 15 dias quando existe vínculo;

  • o INSS paga o período seguinte;

  • seguradas sem relação de emprego recebem integralmente do INSS;

  • não há carência;

  • mulheres sem cobertura previdenciária podem receber proteção assistencial.

A decisão foi consolidada em junho de 2026.

A regra é nova ou a Lei Maria da Penha já previa o afastamento?

O direito ao afastamento não surgiu agora.

A Lei Maria da Penha já previa a possibilidade de manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando fosse necessário retirar a mulher do local de trabalho.

O problema era que a lei não esclarecia de forma suficiente quem deveria pagar a remuneração durante esse período.

A decisão do STF e o parecer vinculante de outubro solucionam justamente essa lacuna.

Resumo: quem paga e por quanto tempo

Empregada segurada do RGPS

  • empregador: primeiros 15 dias;

  • INSS: do 16º dia em diante;

  • limite: até seis meses, conforme decisão judicial.

Contribuinte individual, facultativa ou segurada especial

  • INSS paga integralmente;

  • não há primeiros 15 dias pagos por empregador.

Mulher sem cobertura do INSS

  • proteção assistencial;

  • pagamento por Estado, DF ou município indicado judicialmente.

Além disso:

  • não há carência;

  • não é necessária nova perícia médica para rever a medida judicial;

  • o período conta como tempo de contribuição;

  • não há contribuição previdenciária sobre a prestação;

  • o atendimento deverá ser prioritário e sigiloso.


Fontes consultadas

  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — comunicado de 1º de outubro de 2026.

  • Supremo Tribunal Federal (STF) — Tema 1.370 da Repercussão Geral.

  • Advocacia-Geral da União — Parecer Vinculante JM-12/2026.

  • Ministério das Mulheres — orientações sobre o afastamento remunerado.

  • Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha.


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