Simples Nacional 2027 teve prazo ampliado: nova data agora vai até 15 de outubro

Microempresas e empresas de pequeno porte ganharam mais tempo para pedir ingresso no regime; pendências poderão ser regularizadas até 30 de outubro.

Pequeno empresário analisa documentos e calendário enquanto planeja a opção tributária da empresa para 2027.

O prazo para pedir ingresso no Simples Nacional em 2027 foi ampliado até 15 de outubro.



O prazo para solicitar a entrada ou o retorno ao Simples Nacional em 2027 foi prorrogado. As microempresas e empresas de pequeno porte que ainda não fazem parte do regime agora poderão enviar o pedido até 15 de outubro de 2026.

A mudança foi determinada pela Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro, e altera o calendário que anteriormente terminaria em 30 de setembro.

Se o pedido for inicialmente recusado por causa de débitos ou outras pendências impeditivas, haverá um prazo adicional: a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro de 2026.

A opção aprovada produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Qual é o novo prazo do Simples Nacional 2027?

O período para solicitar a opção ficou assim:

De 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.

O prazo vale para empresas que atualmente não estão no Simples Nacional e pretendem ingressar ou retornar ao regime a partir de 2027.

A mudança substitui o calendário anterior, que previa encerramento em 30 de setembro.

A Receita Federal alerta que o pedido feito agora não altera imediatamente a tributação da empresa. Se deferida, a opção começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

 

Quem precisa fazer a opção

O pedido é destinado principalmente a:

  • microempresas que atualmente estão fora do Simples Nacional;

  • empresas de pequeno porte que querem ingressar no regime;

  • empresas que foram excluídas e pretendem retornar;

  • empresas que tenham registro de exclusão com efeitos futuros e precisem formalizar nova opção para 2027.

Quem já está regularmente enquadrado no Simples Nacional e não possui exclusão prevista não precisa fazer um novo pedido apenas porque começou um novo ano-calendário.

É importante não confundir essa opção com o enquadramento como MEI.

O prazo do MEI também mudou?

Não.

A Receita Federal esclareceu que a alteração do calendário do Simples Nacional não mudou o período de opção pelo Simei, regime específico do Microempreendedor Individual.

Para quem pretende se tornar ou permanecer como MEI, as regras próprias continuam sendo aplicadas separadamente.

Isso é importante porque muitos empreendedores passaram a interpretar a nova data de setembro e outubro como se também fosse um novo prazo para aderir ao MEI.

Não é o caso.

O que acontece se houver dívida ou outra pendência

Empresário e contador analisam pendências tributárias no computador antes do prazo de regularização.

Empresas com impedimentos no pedido de opção poderão regularizar as pendências até 30 de outubro.



Fazer o pedido até 15 de outubro não significa que a empresa será automaticamente aceita.

O sistema verifica a existência de impedimentos, que podem envolver débitos ou pendências cadastrais e fiscais.

Caso a solicitação seja inicialmente indeferida por esse tipo de problema, o novo calendário estabelece uma data única para regularização:

30 de outubro de 2026.

Esse prazo vale independentemente do momento em que a empresa tomou conhecimento do indeferimento.

Na prática, quem fizer a solicitação apenas nos últimos dias terá menos tempo para identificar e resolver eventuais problemas.

Por isso, a orientação oficial é não esperar até 15 de outubro para enviar o pedido.

Quem pediu antes da prorrogação também ganhou até 30 de outubro?

Sim.

A Receita informa que o novo prazo para corrigir pendências também alcança empresas que já apresentaram o pedido desde 1º de setembro de 2026.

Assim, uma empresa que tenha solicitado a opção anteriormente e recebido indicação de irregularidades poderá usar o prazo até 30 de outubro para tentar regularizar a situação.

Como pedir a opção pelo Simples Nacional 2027

A solicitação é feita eletronicamente no Portal do Simples Nacional.

O portal oferece o serviço específico de opção pelo regime e também permite acompanhar o andamento do pedido.

De forma geral, o empresário ou responsável deve:

  1. acessar o Portal do Simples Nacional;

  2. localizar o serviço Opção pelo Simples Nacional;

  3. identificar a empresa;

  4. solicitar a adesão;

  5. acompanhar o processamento;

  6. verificar se foram apontadas pendências;

  7. regularizar eventuais impedimentos dentro do prazo.

É importante acompanhar o processo mesmo depois de enviar o pedido.

A simples transmissão da solicitação não garante o deferimento.

Quando a empresa começa a pagar pelo Simples

A opção aprovada terá efeitos a partir de:

1º de janeiro de 2027.

Isso significa que a empresa continua seguindo seu regime tributário atual até o fim de 2026.

Somente a partir de janeiro, depois do deferimento, passa a valer o enquadramento para o novo ano-calendário.

Dá para desistir depois de solicitar?

Sim.

Com a nova Resolução, o período previsto para cancelamento da solicitação ficou entre:

3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Essa possibilidade é relevante para empresas que fizerem a opção e posteriormente concluírem, após planejamento tributário, que outro regime pode ser mais adequado.

A decisão deve ser analisada considerando faturamento, tipo de atividade, folha de salários, perfil dos clientes e estrutura de custos.

Simples Nacional e IBS/CBS são a mesma escolha?

Não.

Esse é um dos pontos que mais pode gerar confusão em 2026.

Existem agora duas decisões diferentes.

Opção pelo Simples Nacional

Define se a empresa ficará enquadrada no Simples em 2027.

Prazo:

até 15 de outubro de 2026.

Opção pelo regime regular do IBS e da CBS

Essa escolha é destinada a empresas do Simples que desejam recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular, fora da parcela correspondente desses tributos no regime unificado.

Prazo:

até 30 de outubro de 2026.

Portanto, uma empresa pode permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por tratar IBS e CBS de forma diferente, conforme as regras da Reforma Tributária do Consumo.

 

O que são IBS e CBS

A mudança faz parte da implantação da Reforma Tributária do Consumo.

A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, substituirá tributos federais sobre o consumo.

O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, substituirá gradualmente tributos estaduais e municipais previstos na reforma.

As novas regras criaram a possibilidade de empresas do Simples escolherem, em determinadas condições, recolher esses dois tributos pelo regime regular.

Essa decisão pode afetar a forma como créditos tributários circulam entre empresas.

Por isso, não deve ser confundida com a simples entrada no Simples Nacional.

Empresa já optante precisa fazer alguma coisa com IBS e CBS?

Somente se quiser escolher o regime regular desses tributos.

Uma empresa que já está no Simples Nacional e não fizer essa opção específica continuará seguindo as regras aplicáveis ao Simples para IBS e CBS.

A opção separada existe para quem pretende recolher esses tributos “por fora” do regime unificado.

Essa escolha deve ser avaliada com cuidado porque pode ter impacto no fluxo de caixa e na relação comercial com clientes que utilizam créditos tributários.

Por que o prazo foi prorrogado

Segundo o Ministério da Fazenda e a Receita Federal, o Comitê Gestor ajustou as datas após diálogo com entidades representativas, incluindo o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade.

A prorrogação veio poucos dias antes do encerramento originalmente previsto para 30 de setembro.

A nova Resolução buscou dar mais tempo às empresas para avaliar as mudanças trazidas pela Reforma Tributária e resolver pendências.

Qual era a regra antes da mudança

Até a publicação da Resolução nº 194, o calendário previa que o pedido para 2027 fosse feito entre:

1º e 30 de setembro de 2026.

Essa regra já representava uma mudança relevante em relação ao modelo tradicional.

Antes, a opção pelo Simples normalmente era feita em janeiro.

Com as adaptações da Reforma Tributária, a decisão passou a ser antecipada para o ano anterior.

Agora, excepcionalmente para esse calendário, o prazo final foi ampliado para 15 de outubro.

Quais são as datas que a empresa precisa guardar

O calendário atualizado fica assim:

15 de outubro de 2026
Último dia para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027.

30 de outubro de 2026
Prazo para regularizar pendências impeditivas.

30 de outubro de 2026
Fim do prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS.

3 de novembro a 20 de dezembro de 2026
Período previsto para cancelamento das opções.

1º de janeiro de 2027
Início dos efeitos da opção deferida pelo Simples Nacional.

O que fazer antes de pedir a opção

Antes de enviar o pedido, a empresa pode conferir:

  • situação cadastral;

  • débitos federais;

  • débitos estaduais ou municipais que possam impedir o ingresso;

  • eventuais exclusões registradas;

  • enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;

  • atividade exercida;

  • limite de faturamento aplicável;

  • situação no Portal do Simples Nacional.

Também é recomendável acompanhar o pedido depois do envio para identificar rapidamente possíveis pendências.

O que acontece se perder 15 de outubro

Se uma empresa que precisava solicitar a opção não fizer isso dentro do prazo, não poderá simplesmente apresentar o mesmo pedido em janeiro de 2027 pelas regras antigas.

A principal mudança do novo calendário é justamente a antecipação da opção.

Por isso, empresas que pretendem ingressar no regime em 2027 precisam observar o prazo de outubro.

Situações específicas de empresas em início de atividade seguem regras próprias.

Resumo dos novos prazos

Para quem procura o prazo do Simples Nacional 2027, as datas mais importantes são:

  • pedido de opção: até 15 de outubro;

  • correção de pendências: até 30 de outubro;

  • opção pelo regime regular de IBS/CBS: até 30 de outubro;

  • cancelamento: 3 de novembro a 20 de dezembro;

  • início dos efeitos: 1º de janeiro de 2027.



Fontes consultadas

  • Receita Federal — “Simples Nacional 2027: Entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade”.

  • Ministério da Fazenda — “Simples Nacional 2027 tem novos prazos para microempresas e empresas de pequeno porte”.

  • Comitê Gestor do Simples Nacional — Resolução CGSN nº 194/2026.

  • Portal do Simples Nacional — serviços de opção, acompanhamento e cancelamento.

  • Receita Federal / Ministério da Fazenda — orientações sobre IBS e CBS no Simples Nacional.


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