MEI com dívida tem até 30 de setembro para negociar com desconto: veja como funciona

PGFN mantém negociações abertas até as 19h desta quarta-feira; condições podem incluir parcela mínima de R$ 25, prazo ampliado e desconto sobre juros e multas.

Microempreendedor analisa contas e documentos financeiros enquanto organiza dívidas do pequeno negócio.

MEIs com débitos inscritos em dívida ativa podem consultar condições especiais de negociação até 30 de setembro.



Microempreendedores Individuais com débitos já inscritos em dívida ativa da União têm até quarta-feira, 30 de setembro de 2026, às 19h, pelo horário de Brasília, para verificar se podem aderir às condições especiais de negociação oferecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Atualmente, existem oportunidades previstas no Edital nº 6/2026 e também no Edital nº 9/2026, este último criado especificamente para o MEI.

No caso do Edital nº 9/2026, chamado pela PGFN de Desenrola MEI, podem participar microempreendedores com até R$ 20 mil em débitos inscritos na dívida ativa da União, desde que as inscrições atendam às regras de cada modalidade.

As condições podem incluir prestação mínima de R$ 25, entrada facilitada, prazo maior para pagamento e descontos sobre juros, multas e encargos legais.

MEI com dívida tem mesmo até 30 de setembro para negociar?

Sim.

A PGFN informa que a adesão às modalidades abertas pelos editais deve ser feita até:

30 de setembro de 2026, às 19h, horário de Brasília.

O prazo vale tanto para as modalidades do Edital nº 6/2026 quanto para o Edital nº 9/2026 destinado ao MEI.

A negociação é realizada pelo Portal Regularize, sistema oficial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O ponto mais importante é não confundir esse prazo com parcelamentos convencionais.

A transação tributária oferecida por edital tem data para terminar porque concede condições especiais. Já outras formas tradicionais de parcelamento podem continuar disponíveis depois, mas sem necessariamente oferecer os mesmos benefícios.

 

Quem pode participar do Desenrola MEI?

O Edital nº 9/2026 é destinado exclusivamente ao Microempreendedor Individual.

Para utilizar essa negociação, o MEI precisa ter débitos:

  • inscritos na dívida ativa da União;

  • no valor total de até R$ 20 mil;

  • enquadrados nas datas e condições previstas pela modalidade escolhida.

Existem três modalidades principais no edital:

Capacidade de pagamento

Vale para dívidas inscritas até 3 de março de 2026.

O sistema da PGFN classifica automaticamente a capacidade de pagamento do contribuinte.

Quem fica nas classificações C ou D pode ter acesso a condições mais vantajosas, incluindo prazo maior e desconto sobre acréscimos legais.

Débitos considerados irrecuperáveis

Também considera, em regra, dívidas inscritas até 3 de março de 2026, desde que se enquadrem em situações específicas previstas pela PGFN.

Entre os exemplos estão débitos muito antigos ou situações cadastrais específicas.

Pequeno valor

Essa modalidade considera dívidas inscritas até 1º de junho de 2025.

Ela pode oferecer descontos definidos conforme o prazo escolhido para pagamento.

O desconto pode chegar a 100% da dívida?

Não é correto dizer que a dívida inteira será reduzida em 100%.

Nas modalidades por capacidade de pagamento e de difícil recuperação, o desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargo legal.

Para MEI, porém, o abatimento total é limitado a 70% do valor de cada inscrição, e não pode eliminar o valor principal da dívida.

Na prática, isso significa que o sistema pode retirar grande parte dos acréscimos, mas não simplesmente apagar toda a dívida.

O percentual efetivo varia conforme:

  • tipo da dívida;

  • modalidade disponível;

  • capacidade de pagamento;

  • data de inscrição;

  • valor;

  • situação da cobrança.

Por isso, dois MEIs com dívidas do mesmo tamanho podem receber propostas diferentes.

O MEI pode parcelar em até 133 vezes?

Em algumas modalidades, sim.

Para MEI, o saldo remanescente pode chegar a 133 prestações mensais nas negociações por capacidade de pagamento ou para débitos classificados como irrecuperáveis.

Existe, porém, uma exceção importante.

Para determinados débitos previdenciários, incluindo inscrições com alguns códigos específicos relacionados ao Simples Nacional e ao MEI, o prazo máximo é de 60 meses, por limitação constitucional.

Portanto, “até 133 parcelas” não vale automaticamente para toda dívida do MEI.

O próprio sistema Regularize mostra a quantidade de parcelas disponível para cada inscrição.

Qual é o valor mínimo da parcela?

Para MEI, a prestação mínima prevista é de:

R$ 25 por mês.

O valor efetivo dependerá do tamanho da dívida, da entrada, dos descontos e do número de parcelas escolhidas.

As prestações também são corrigidas pela taxa Selic, acumulada conforme as regras da negociação, além de acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Como funciona a negociação de pequeno valor?

No Edital nº 9/2026, a modalidade de pequeno valor oferece regras diferentes.

Para determinadas inscrições do Simples Nacional de MEI de até cinco salários mínimos, pode haver:

50% de desconto sobre o valor total da dívida e pagamento em até 60 prestações.

Para outras inscrições de MEI de até R$ 20 mil, a PGFN prevê:

  • pagamento à vista com desconto de 50%;

  • entrada de 5%, sem desconto, dividida em até cinco parcelas;

  • saldo com desconto variável conforme o prazo.

Os percentuais previstos são:

  • até 7 meses: 50% de desconto;

  • até 12 meses: 45%;

  • até 30 meses: 40%;

  • até 55 meses: 30%.

Nesse caso, o desconto está ligado diretamente ao prazo escolhido.

Como saber se a dívida está na Receita ou na PGFN?

Essa diferença é essencial.

O Edital nº 9/2026 e as modalidades do Edital nº 6/2026 tratam de débitos já inscritos em dívida ativa da União.

Essas dívidas ficam sob responsabilidade da PGFN.

Se o débito do MEI ainda estiver apenas na Receita Federal, o caminho de regularização pode ser outro.

Em termos simples:

Dívida ainda na Receita: normalmente é consultada e parcelada pelos sistemas da Receita ou do Simples Nacional.

Dívida já inscrita em dívida ativa: a negociação é feita pela PGFN, por meio do Regularize.

Antes de aderir, o MEI deve verificar onde a pendência está registrada.

Como negociar a dívida do MEI no Regularize

Microempreendedor consulta opções de parcelamento de dívida em computador dentro de um pequeno escritório.

A negociação é feita pelo Portal Regularize, onde o MEI pode simular as condições antes de confirmar o acordo.



O procedimento oficial é feito pelo Portal Regularize.

O passo a passo é:

  1. acessar o Regularize;

  2. entrar em Negociar Dívida;

  3. selecionar Acesso ao Sistema de Negociações;

  4. entrar no SISPAR;

  5. escolher Adesão;

  6. selecionar Transação;

  7. escolher a opção referente ao Edital nº 9/2026 ou outra modalidade disponível;

  8. marcar as inscrições elegíveis;

  9. calcular a proposta;

  10. revisar as condições;

  11. confirmar a negociação.

A PGFN permite visualizar as opções antes de concluir o acordo.

 

É preciso pagar algo logo após aderir?

Sim.

A adesão não fica válida apenas com a confirmação no sistema.

É necessário pagar a primeira prestação dentro do prazo previsto.

A PGFN alerta que, se a primeira parcela não for paga, a negociação pode ser cancelada.

O mesmo vale para parcelas de entrada: se houver entrada parcelada e alguma prestação não for paga corretamente, o acordo pode perder a validade.

Por isso, o MEI deve evitar deixar a adesão para os últimos minutos sem tempo para emitir e pagar a guia.

É preciso ter conta gov.br Prata ou Ouro?

Para pessoa física, o acesso ao Portal Regularize pelo gov.br exige atualmente conta de nível Prata ou Ouro.

A mudança entrou em vigor em junho de 2026.

Quem ainda possui apenas conta Bronze precisa elevar o nível antes de conseguir utilizar determinadas funcionalidades de acesso.

Isso é especialmente relevante porque o prazo termina às 19h de 30 de setembro.

Deixar para atualizar a conta no último momento pode dificultar a adesão.

O Regularize funciona durante todo o dia?

Não.

O próprio portal informa atualmente que seus serviços ficam disponíveis:

de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, horário de Brasília, exceto feriados nacionais.

Apesar disso, para os editais citados nesta matéria, a adesão termina antes do encerramento normal do portal:

às 19h de 30 de setembro.

É esse horário específico do edital que o contribuinte deve respeitar.

Vale a pena aceitar qualquer proposta?

A proposta precisa ser analisada de acordo com a capacidade de pagamento do próprio negócio.

Um desconto maior pode parecer vantajoso, mas parcelas que não cabem no orçamento podem levar à perda do acordo.

Antes de confirmar, vale observar:

  • entrada exigida;

  • valor mensal;

  • quantidade de parcelas;

  • correção pela Selic;

  • desconto efetivo;

  • valor total a pagar;

  • vencimento da primeira prestação.

A própria plataforma permite simular as condições antes da confirmação.

O que acontece se o MEI perder o prazo?

Depois das 19h de 30 de setembro, deixa de ser possível aderir a essas condições específicas se a PGFN não publicar prorrogação ou novo edital.

Isso não significa necessariamente que a dívida ficará impossível de parcelar.

A PGFN mantém outras modalidades de regularização, incluindo parcelamentos convencionais.

A diferença é que essas alternativas podem não ter os mesmos descontos, prazos ou facilidades previstos nos editais atuais.

Resumo das condições para o MEI

Para quem precisa regularizar dívida do MEI em 2026, os principais pontos são:

  • prazo: 30 de setembro, às 19h;

  • negociação: Portal Regularize;

  • Edital nº 9/2026: específico para MEI;

  • limite no Desenrola MEI: até R$ 20 mil em dívida ativa;

  • parcela mínima: R$ 25;

  • prazo: pode chegar a 133 parcelas, dependendo do débito;

  • débitos previdenciários específicos: máximo de 60 meses;

  • desconto: pode atingir 100% de juros, multas e encargos, respeitando o limite total aplicável;

  • pequeno valor: pode ter desconto de até 50% sobre a dívida, conforme a regra específica;

  • acesso ao Regularize: exige atenção às regras de autenticação e ao prazo final.



Fontes consultadas

  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — Edital nº 6/2026.

  • PGFN — Edital nº 9/2026, transação destinada ao Microempreendedor Individual — Desenrola MEI.

  • PGFN — orientações sobre transação por capacidade de pagamento.

  • PGFN — regras da transação de pequeno valor.

  • PGFN — Portal Regularize e instruções para adesão pelo SISPAR.

  • Portal do Empreendedor / Governo Federal — orientação sobre consulta e regularização de débitos do MEI.


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