Lula assina medida provisória que suspende bets no Brasil: veja o que muda para apostadores e empresas

Medida Provisória nº 1.394 proíbe apostas de quota fixa no país, estabelece período de transição para encerramento das plataformas e cria regras para devolução de saldos e pagamento de prêmios aos usuários.

Foto: Imagem Ilustrativa / Na Trama


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou nesta sexta-feira, 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como bets, em todo o território nacional.

A mudança atinge tanto apostas esportivas quanto jogos virtuais oferecidos pelas plataformas e estabelece um cronograma para o encerramento das operações atualmente autorizadas. A medida entrou em vigor na data de sua publicação, embora parte das determinações tenha prazos específicos para ser implementada.

Para quem mantém dinheiro em contas de casas de apostas, um dos pontos mais importantes é que a MP estabelece mecanismos para a restituição dos saldos existentes, das apostas canceladas durante o período de transição e dos prêmios já devidos aos usuários.

Bets não serão desligadas imediatamente

Apesar da proibição determinada pelo governo, as plataformas atualmente em funcionamento não precisam desaparecer da internet no mesmo instante.

De acordo com a Medida Provisória, as autorizações, concessões e permissões existentes serão extintas após um período de 30 dias contado da publicação da norma.

Há, entretanto, um prazo menor para o acesso às plataformas.

O texto determina que, dez dias após a publicação da MP, os operadores deverão tornar indisponíveis seus sites e aplicativos destinados à realização de apostas.

Após esse período, as plataformas que continuarem oferecendo apostas poderão ser submetidas a medidas de bloqueio.

Quem já tem dinheiro depositado poderá receber de volta?

Sim. A MP estabelece uma estrutura específica para proteger os recursos que já pertencem aos apostadores.

A partir da publicação da medida, as empresas ficam impedidas de receber novos recursos nas contas destinadas às apostas, salvo situações específicas relacionadas à liquidação de investimentos que já continham dinheiro dos próprios usuários.

Quando os sites forem retirados do ar, as empresas deverão garantir recursos suficientes para devolver:

  • os saldos disponíveis nas contas dos apostadores;

  • os valores correspondentes às apostas anuladas;

  • os prêmios que já tiverem sido apurados e ainda não tenham sido pagos.

As plataformas terão dois dias após a indisponibilização dos sites e aplicativos para informar às instituições financeiras os valores individualizados que precisam ser restituídos aos usuários.

Como será feita a devolução do dinheiro

Segundo a Medida Provisória, bancos e instituições de pagamento terão sete dias, após receberem as informações das empresas de apostas, para transferir os recursos aos clientes.

A preferência será pela conta bancária ou de pagamento que originalmente enviou o dinheiro à plataforma, desde que ela continue ativa e pertença ao próprio apostador.

Também poderá ser utilizada outra conta pertencente ao mesmo CPF.

Nos casos em que a devolução não puder ser concluída, o dinheiro deverá ser transferido para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, ficando identificado individualmente para posterior restituição ao titular, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Apostador precisa sacar o dinheiro imediatamente?

A norma cria obrigações para que as próprias empresas e instituições financeiras promovam a restituição dos recursos.

Ainda assim, usuários das plataformas devem acompanhar os comunicados oficiais das empresas onde possuem conta e manter seus dados bancários e cadastrais atualizados.

É recomendável também guardar comprovantes de depósitos, saques, apostas e do saldo disponível na plataforma até que a devolução seja efetivamente concluída.

O que acontece com apostas que ainda estiverem em aberto?

A situação depende do momento em que o resultado da aposta for conhecido.

Apostas cujo resultado tiver sido oficialmente apurado até o encerramento do prazo de dez dias permanecem válidas, e os respectivos prêmios deverão ser pagos normalmente.

Já uma aposta que continuar sem resultado quando terminar esse prazo será considerada sem efeito.

Nesse caso, o apostador terá direito à restituição integral do valor apostado, sem qualquer desconto.


Publicidade e patrocínios de bets também serão proibidos

Foto: Imagem Ilustrativa / Na Trama


A mudança não se limita aos sites e aplicativos.

A MP proíbe ações de publicidade, propaganda, comunicação, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa direcionadas ao público brasileiro.

Segundo o texto, materiais publicitários e sinais de patrocínio deverão ser retirados no prazo de até dez dias contado da publicação da norma.

O dispositivo tem potencial para causar efeitos significativos em áreas como televisão, internet, publicidade e principalmente no futebol profissional.

Clubes brasileiros mantêm contratos relevantes de patrocínio com empresas de apostas, e algumas companhias do setor já haviam comunicado equipes sobre a possibilidade de encerramento dos contratos caso a proibição fosse efetivada.

O que muda para as empresas autorizadas

As companhias que receberam autorização federal para operar no país também terão de encerrar suas atividades.

Segundo a MP, a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público e não gera automaticamente direito à devolução do valor pago pela outorga nem indenização por parte do governo federal.

As empresas continuarão sujeitas à fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda quanto às atividades realizadas enquanto estavam autorizadas.

O texto determina ainda multa diária de R$ 200 mil para empresas que descumprirem determinadas obrigações relacionadas à disponibilização dos recursos destinados aos apostadores.

Bancos também entram nas novas regras

A Medida Provisória proíbe que instituições financeiras e empresas de pagamento processem transações destinadas à realização de apostas de quota fixa.

As operações necessárias ao encerramento das plataformas e à devolução do dinheiro dos apostadores são exceções.

Na prática, a medida pretende reduzir também a capacidade financeira das plataformas que eventualmente tentarem continuar oferecendo apostas ao público brasileiro sem autorização.

O governo já utilizava bloqueios para combater plataformas consideradas ilegais. Segundo dados divulgados nesta semana, o Ministério da Fazenda havia solicitado à Anatel o bloqueio de mais de 57 mil endereços eletrônicos relacionados a apostas ilegais em 2026.

Medida Provisória ainda passará pelo Congresso

Por se tratar de uma Medida Provisória, a norma possui força de lei desde sua publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para continuar válida de maneira permanente.

Deputados e senadores poderão aprovar o texto, modificá-lo durante sua tramitação ou permitir que ele perca validade.

Isso significa que as regras ainda poderão sofrer alterações durante o processo legislativo.

Também existe possibilidade de disputas judiciais envolvendo empresas que receberam autorização anteriormente para operar no mercado brasileiro.

A regulamentação das apostas havia criado um mercado formal no país, com empresas pagando valores de outorga para obter autorização federal. A mudança representa, portanto, uma alteração significativa na política adotada pelo governo para esse setor.

Resumo: o que muda para quem aposta

Para o apostador, os principais pontos previstos pela MP são:

Novos depósitos: deixam de ser permitidos nas condições determinadas pela medida.

Sites e aplicativos: deverão interromper o acesso às apostas após dez dias.

Saldo disponível: deverá ser devolvido ao titular.

Apostas ainda sem resultado: serão canceladas se não forem definidas até o encerramento do período de transição, com devolução integral do valor.

Apostas já concluídas: prêmios apurados dentro do período previsto deverão ser pagos.

Devolução do dinheiro: será processada pelas instituições financeiras após o envio das informações pelos operadores.

Publicidade: anúncios e patrocínios relacionados às bets também passam a ser proibidos nos termos da nova norma.

A implementação deverá ser acompanhada nas próximas semanas pelo Ministério da Fazenda, pelas instituições financeiras e pelas empresas que atualmente operam no mercado.




Fontes utilizadas

  • Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026;

  • Ministério da Fazenda / Secretaria de Prêmios e Apostas;

  • UOL;

  • Folha de S.Paulo;

  • informações públicas sobre a regulamentação federal das apostas de quota fixa.



Transparência Editorial

Este conteúdo possui caráter estritamente informativo e foi elaborado a partir do texto da Medida Provisória nº 1.394 e de informações publicadas por veículos jornalísticos. O objetivo é explicar as novas regras e seus possíveis impactos, sem posicionamento favorável ou contrário à decisão do governo.

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