Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai ao Plenário: o que falta para a jornada de 40 horas virar regra

PEC mantém dois dias de descanso por semana, redução gradual de 44 para 40 horas e proíbe corte salarial; para valer, texto ainda precisa de pelo menos 49 votos em dois turnos no Senado

Foto: Imagem Ilustrativa / Na Trama

Transparência Editorial: Esta matéria possui caráter exclusivamente informativo e apartidário. O texto apresenta o estágio atual da PEC 221/2019, as regras aprovadas até agora e argumentos favoráveis e contrários à mudança. A proposta ainda não entrou em vigor.

O fim da escala 6x1 avançou mais uma etapa no Congresso nesta quarta-feira, 2 de setembro de 2026. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a PEC 221/2019, que reduz de 44 para 40 horas a jornada máxima semanal, garante dois dias de repouso remunerado e impede redução salarial.

A votação na CCJ foi simbólica, com quatro votos contrários registrados. Agora, a proposta segue para o Plenário do Senado, onde enfrentará a etapa decisiva antes de poder se transformar em emenda à Constituição.

Para milhões de trabalhadores, porém, existe um ponto fundamental: nada muda imediatamente no emprego nesta quarta-feira. A jornada de até 44 horas continua sendo a regra constitucional enquanto o processo legislativo não for concluído.

O que a PEC aprovada na CCJ determina

O texto mantido pelo relator Omar Aziz é o mesmo aprovado pela Câmara dos Deputados em maio.

A proposta estabelece:

  • jornada máxima de 40 horas semanais ao final da transição;

  • até oito horas de trabalho por dia, respeitadas as possibilidades de compensação;

  • dois dias de repouso semanal remunerado;

  • preferência para que um desses dias seja o domingo;

  • manutenção dos salários;

  • aplicação das novas regras também aos contratos de trabalho já existentes.

A proposta também permite compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva.

A mudança não ocorreria de uma vez

Se a PEC concluir a tramitação e for promulgada, haverá um período de adaptação.

A primeira mudança ocorreria dois meses depois da publicação da emenda constitucional.

Nesse momento:

a jornada máxima cairia de 44 para 42 horas semanais, e os dois dias de repouso remunerado passariam a valer.

Depois, ao completar aproximadamente 14 meses desde a publicação, o teto cairia definitivamente para 40 horas semanais.

Isso significa que a transição completa levaria pouco mais de um ano.

Durante essa fase, acordos e convenções coletivas poderão ajustar a distribuição das horas diárias, desde que os limites estabelecidos pela Constituição sejam respeitados.

O trabalhador perderia parte do salário?

Pelo texto aprovado até agora, não.

A PEC determina que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial nominal ou proporcional.

A proteção também alcança os pisos salariais.

Assim, um empregado submetido atualmente a uma jornada de 44 horas não poderia ter seu salário reduzido apenas porque seu limite semanal passou para 42 e, posteriormente, 40 horas.


Cinco dias de trabalho e dois de descanso serão obrigatórios?

A proposta estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, mas o texto contém mecanismos de flexibilização.

Convenções coletivas poderão permitir compensação dos dias de descanso, desde que, na média mensal, sejam preservados dois dias de folga por semana e pelo menos um dia de repouso a cada sete dias.

Além disso, legislação posterior poderá estabelecer regimes diferenciados para determinadas atividades.

Por isso, a aprovação da PEC não significa necessariamente que todos os setores funcionarão exatamente da mesma maneira.

Hospitais, restaurantes, hotéis, comércio, serviços essenciais e atividades que funcionam durante toda a semana poderão organizar escalas próprias, desde que respeitem os limites constitucionais e as regras trabalhistas aplicáveis.

Existem trabalhadores que ficam fora de parte das novas regras

Sim.

O texto prevê regras especiais.

As novas limitações de duração e controle da jornada não se aplicariam da mesma maneira aos empregados com diploma de nível superior que recebem pelo menos duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social, ressalvadas situações previstas pelo empregador ou negociação coletiva.

Servidores públicos também não estão abrangidos diretamente pelas regras destinadas aos empregados celetistas.

A proposta contém ainda tratamento específico para contratos da administração pública que utilizam mão de obra terceirizada.

Pequenas empresas poderão ter transição específica

Outro ponto importante envolve MEIs, microempresas e pequenas empresas.

O texto permite que uma lei complementar crie regras específicas de transição para esses negócios, desde que seja preservado o nível de emprego.

A previsão busca responder a uma das principais preocupações apresentadas durante o debate: o impacto do aumento do custo por hora trabalhada sobre empresas menores.

O que falta para a PEC ser aprovada

Foto: Imagem Ilustrativa / Na Trama

É aqui que está a principal etapa.

No Plenário do Senado, uma PEC precisa ser aprovada em dois turnos.

Em cada votação são necessários pelo menos:

49 votos favoráveis entre os 81 senadores.

A regra corresponde a três quintos da composição do Senado.

Antes da votação do primeiro turno, normalmente há cinco sessões de discussão. Também existe intervalo regimental entre os dois turnos.

Nesta quarta, porém, a CCJ aprovou um requerimento para estabelecer calendário especial, mecanismo que permite abreviar esses prazos mediante acordo político.

Portanto, a tramitação poderá ser mais rápida que a rotina normal de uma PEC.

Se o Senado aprovar, Lula ainda precisa sancionar?

Não.

Emendas à Constituição seguem uma regra diferente dos projetos de lei.

Se o Senado aprovar exatamente o mesmo texto já aprovado pela Câmara, a PEC não vai para sanção ou veto presidencial.

Ela será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Se os senadores fizerem alguma alteração de mérito, porém, a proposta precisará retornar à Câmara para nova análise.

Essa é uma das razões pelas quais Omar Aziz rejeitou as 36 emendas apresentadas na CCJ e decidiu preservar a versão que já passou pelos deputados.

Quem defende a mudança fala em saúde e produtividade

Omar Aziz argumentou durante a votação que a jornada constitucional de 44 horas está mantida há quase quatro décadas, enquanto tecnologia, produtividade e organização do trabalho mudaram.

Senadores favoráveis também relacionaram a proposta a mais tempo para convivência familiar, descanso, estudos e saúde.

O relatório estima que a alteração possa beneficiar mais de 37 milhões de trabalhadores, sendo mais da metade mulheres.

O governo federal também apoia a redução. O Ministério do Trabalho tem defendido que jornadas menores podem contribuir para produtividade, saúde e redução de faltas.

Oposição e empresários alertam para aumento de custos

Os críticos apresentam outro argumento.

Na CCJ, senadores como Rogério Marinho, Jaime Bagattoli e Tereza Cristina questionaram a inclusão de uma escala mais rígida diretamente na Constituição e alertaram para possíveis impactos sobre custos empresariais, preços e capacidade de produção.

Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria realizada com empresas industriais mostrou que 73% das empresas consultadas eram contrárias à redução legal para 40 horas e 57% rejeitavam a vedação da escala 6x1.

Entre as empresas entrevistadas, 85% afirmaram esperar aumento de custos com empregados, enquanto 70% projetavam perda de competitividade. Esses números refletem a percepção das empresas participantes da sondagem da CNI e não são uma previsão comprovada do efeito econômico da PEC.

O que o trabalhador precisa acompanhar agora

Depois da decisão desta quarta-feira, o caminho ficou mais curto.

Os próximos pontos são:

  1. definição do calendário de votação;

  2. discussão no Plenário;

  3. votação em primeiro turno;

  4. votação em segundo turno;

  5. eventual promulgação, caso o Senado não mude o texto da Câmara.

Até lá, a jornada constitucional máxima continua sendo de 44 horas semanais.

Portanto, mensagens dizendo que a escala 6x1 “acabou hoje” estão antecipando uma mudança que ainda depende do Plenário do Senado.

Para entender melhor seus direitos trabalhistas

Constituições atualizadas, CLT comentada e livros introdutórios sobre Direito do Trabalho podem ajudar quem deseja acompanhar as mudanças e entender seus direitos.

 A aprovação na CCJ foi um passo relevante, mas o momento decisivo será a votação nominal no Plenário. Se pelo menos 49 senadores aprovarem a proposta em cada um dos dois turnos e o texto permanecer igual ao da Câmara, o Congresso poderá promulgá-la sem necessidade de sanção presidencial.



Fontes Oficiais Utilizadas: Senado Federal, Câmara dos Deputados e registros da Comissão de Constituição e Justiça. Para apresentar a posição empresarial, foi consultada também a Sondagem Especial da Confederação Nacional da Indústria.


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