Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai ao Plenário: o que falta para a jornada de 40 horas virar regra
PEC mantém dois dias de descanso por semana, redução gradual de 44 para 40 horas e proíbe corte salarial; para valer, texto ainda precisa de pelo menos 49 votos em dois turnos no Senado
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| Foto: Imagem Ilustrativa / Na Trama |
Transparência Editorial: Esta matéria possui caráter exclusivamente informativo e apartidário. O texto apresenta o estágio atual da PEC 221/2019, as regras aprovadas até agora e argumentos favoráveis e contrários à mudança. A proposta ainda não entrou em vigor.
O fim da escala 6x1 avançou mais uma etapa no Congresso nesta quarta-feira, 2 de setembro de 2026. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a PEC 221/2019, que reduz de 44 para 40 horas a jornada máxima semanal, garante dois dias de repouso remunerado e impede redução salarial.
A votação na CCJ foi simbólica, com quatro votos contrários registrados. Agora, a proposta segue para o Plenário do Senado, onde enfrentará a etapa decisiva antes de poder se transformar em emenda à Constituição.
Para milhões de trabalhadores, porém, existe um ponto fundamental: nada muda imediatamente no emprego nesta quarta-feira. A jornada de até 44 horas continua sendo a regra constitucional enquanto o processo legislativo não for concluído.
O que a PEC aprovada na CCJ determina
O texto mantido pelo relator Omar Aziz é o mesmo aprovado pela Câmara dos Deputados em maio.
A proposta estabelece:
jornada máxima de 40 horas semanais ao final da transição;
até oito horas de trabalho por dia, respeitadas as possibilidades de compensação;
dois dias de repouso semanal remunerado;
preferência para que um desses dias seja o domingo;
manutenção dos salários;
aplicação das novas regras também aos contratos de trabalho já existentes.
A proposta também permite compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva.
A mudança não ocorreria de uma vez
Se a PEC concluir a tramitação e for promulgada, haverá um período de adaptação.
A primeira mudança ocorreria dois meses depois da publicação da emenda constitucional.
Nesse momento:
a jornada máxima cairia de 44 para 42 horas semanais, e os dois dias de repouso remunerado passariam a valer.
Depois, ao completar aproximadamente 14 meses desde a publicação, o teto cairia definitivamente para 40 horas semanais.
Isso significa que a transição completa levaria pouco mais de um ano.
Durante essa fase, acordos e convenções coletivas poderão ajustar a distribuição das horas diárias, desde que os limites estabelecidos pela Constituição sejam respeitados.
O trabalhador perderia parte do salário?
Pelo texto aprovado até agora, não.
A PEC determina que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial nominal ou proporcional.
A proteção também alcança os pisos salariais.
Assim, um empregado submetido atualmente a uma jornada de 44 horas não poderia ter seu salário reduzido apenas porque seu limite semanal passou para 42 e, posteriormente, 40 horas.
Cinco dias de trabalho e dois de descanso serão obrigatórios?
A proposta estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, mas o texto contém mecanismos de flexibilização.
Convenções coletivas poderão permitir compensação dos dias de descanso, desde que, na média mensal, sejam preservados dois dias de folga por semana e pelo menos um dia de repouso a cada sete dias.
Além disso, legislação posterior poderá estabelecer regimes diferenciados para determinadas atividades.
Por isso, a aprovação da PEC não significa necessariamente que todos os setores funcionarão exatamente da mesma maneira.
Hospitais, restaurantes, hotéis, comércio, serviços essenciais e atividades que funcionam durante toda a semana poderão organizar escalas próprias, desde que respeitem os limites constitucionais e as regras trabalhistas aplicáveis.
Existem trabalhadores que ficam fora de parte das novas regras
Sim.
O texto prevê regras especiais.
As novas limitações de duração e controle da jornada não se aplicariam da mesma maneira aos empregados com diploma de nível superior que recebem pelo menos duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social, ressalvadas situações previstas pelo empregador ou negociação coletiva.
Servidores públicos também não estão abrangidos diretamente pelas regras destinadas aos empregados celetistas.
A proposta contém ainda tratamento específico para contratos da administração pública que utilizam mão de obra terceirizada.
Pequenas empresas poderão ter transição específica
Outro ponto importante envolve MEIs, microempresas e pequenas empresas.
O texto permite que uma lei complementar crie regras específicas de transição para esses negócios, desde que seja preservado o nível de emprego.
A previsão busca responder a uma das principais preocupações apresentadas durante o debate: o impacto do aumento do custo por hora trabalhada sobre empresas menores.
O que falta para a PEC ser aprovada
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| Foto: Imagem Ilustrativa / Na Trama |
No Plenário do Senado, uma PEC precisa ser aprovada em dois turnos.
Em cada votação são necessários pelo menos:
49 votos favoráveis entre os 81 senadores.
A regra corresponde a três quintos da composição do Senado.
Antes da votação do primeiro turno, normalmente há cinco sessões de discussão. Também existe intervalo regimental entre os dois turnos.
Nesta quarta, porém, a CCJ aprovou um requerimento para estabelecer calendário especial, mecanismo que permite abreviar esses prazos mediante acordo político.
Portanto, a tramitação poderá ser mais rápida que a rotina normal de uma PEC.
Se o Senado aprovar, Lula ainda precisa sancionar?
Não.
Emendas à Constituição seguem uma regra diferente dos projetos de lei.
Se o Senado aprovar exatamente o mesmo texto já aprovado pela Câmara, a PEC não vai para sanção ou veto presidencial.
Ela será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Se os senadores fizerem alguma alteração de mérito, porém, a proposta precisará retornar à Câmara para nova análise.
Essa é uma das razões pelas quais Omar Aziz rejeitou as 36 emendas apresentadas na CCJ e decidiu preservar a versão que já passou pelos deputados.
Quem defende a mudança fala em saúde e produtividade
Omar Aziz argumentou durante a votação que a jornada constitucional de 44 horas está mantida há quase quatro décadas, enquanto tecnologia, produtividade e organização do trabalho mudaram.
Senadores favoráveis também relacionaram a proposta a mais tempo para convivência familiar, descanso, estudos e saúde.
O relatório estima que a alteração possa beneficiar mais de 37 milhões de trabalhadores, sendo mais da metade mulheres.
O governo federal também apoia a redução. O Ministério do Trabalho tem defendido que jornadas menores podem contribuir para produtividade, saúde e redução de faltas.
Oposição e empresários alertam para aumento de custos
Os críticos apresentam outro argumento.
Na CCJ, senadores como Rogério Marinho, Jaime Bagattoli e Tereza Cristina questionaram a inclusão de uma escala mais rígida diretamente na Constituição e alertaram para possíveis impactos sobre custos empresariais, preços e capacidade de produção.
Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria realizada com empresas industriais mostrou que 73% das empresas consultadas eram contrárias à redução legal para 40 horas e 57% rejeitavam a vedação da escala 6x1.
Entre as empresas entrevistadas, 85% afirmaram esperar aumento de custos com empregados, enquanto 70% projetavam perda de competitividade. Esses números refletem a percepção das empresas participantes da sondagem da CNI e não são uma previsão comprovada do efeito econômico da PEC.
O que o trabalhador precisa acompanhar agora
Depois da decisão desta quarta-feira, o caminho ficou mais curto.
Os próximos pontos são:
definição do calendário de votação;
discussão no Plenário;
votação em primeiro turno;
votação em segundo turno;
eventual promulgação, caso o Senado não mude o texto da Câmara.
Até lá, a jornada constitucional máxima continua sendo de 44 horas semanais.
Portanto, mensagens dizendo que a escala 6x1 “acabou hoje” estão antecipando uma mudança que ainda depende do Plenário do Senado.
Para entender melhor seus direitos trabalhistas
Constituições atualizadas, CLT comentada e livros introdutórios sobre Direito do Trabalho podem ajudar quem deseja acompanhar as mudanças e entender seus direitos.
A aprovação na CCJ foi um passo relevante, mas o momento decisivo será a votação nominal no Plenário. Se pelo menos 49 senadores aprovarem a proposta em cada um dos dois turnos e o texto permanecer igual ao da Câmara, o Congresso poderá promulgá-la sem necessidade de sanção presidencial.
Fontes Oficiais Utilizadas: Senado Federal, Câmara dos Deputados e registros da Comissão de Constituição e Justiça. Para apresentar a posição empresarial, foi consultada também a Sondagem Especial da Confederação Nacional da Indústria.


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