Brasil promulga acordo Mercosul–Efta: o que o novo acordo de livre comércio pode mudar para empresas e consumidores

Acordo envolve Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein, reduz tarifas e abre novas oportunidades para exportadores e importadores brasileiros. Efeitos sobre preços ao consumidor, porém, tendem a depender do produto e da concorrência.

Acordo Mercosul–Efta representado por negociação comercial e porto internacional.
Brasil promulgou o acordo de livre comércio entre Mercosul e Efta, que prevê redução de tarifas e novas condições comerciais.


O Brasil promulgou oficialmente o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Efta, bloco europeu formado por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. O Decreto nº 13.126 foi publicado em 23 de setembro de 2026, depois da aprovação do acordo pelo Congresso Nacional e da ratificação brasileira.

Na prática, o acordo reduz ou elimina tarifas de importação em milhares de produtos, estabelece regras para comércio de serviços, investimentos e compras governamentais e cria condições preferenciais para empresas dos dois blocos.

Para o Brasil, a aplicação começa primeiro com a Islândia, em 1º de outubro de 2026, e com a Noruega, em 1º de novembro. No caso da Suíça e de Liechtenstein, a aplicação das preferências ainda depende da conclusão dos procedimentos internos desses países.

Afinal, o que é a Efta?

A Efta, sigla para Associação Europeia de Livre Comércio, é formada por quatro países europeus que não integram a União Europeia:

  • Suíça;

  • Noruega;

  • Islândia;

  • Liechtenstein.

Embora seja um mercado pequeno em população, com aproximadamente 15 milhões de habitantes, reúne economias de alta renda e PIB conjunto estimado em cerca de US$ 1,4 trilhão.

O acordo com o Mercosul foi assinado em 16 de setembro de 2025, depois de 14 rodadas de negociação.

O que muda para empresas brasileiras?

O principal efeito é a criação de acesso preferencial aos mercados da Efta.

Isso significa que determinadas mercadorias brasileiras passarão a enfrentar tarifas menores — ou nenhuma tarifa — ao entrar nesses países.

Segundo o Siscomex, os países da Efta eliminarão 100% das tarifas de importação sobre produtos industriais e pesqueiros contemplados pelo acordo desde sua entrada em vigor.

Considerando produtos industriais e agrícolas, quase 99% do valor atualmente exportado pelo Brasil para a Efta ficará coberto por condições de livre comércio.

Para empresas brasileiras, isso pode representar:

  • maior competitividade frente a fornecedores de outros países;

  • redução de custos para entrar nesses mercados;

  • possibilidade de conquistar novos clientes;

  • ampliação das exportações;

  • maior previsibilidade nas regras comerciais.

Quais produtos brasileiros podem ganhar espaço?

O acordo abre oportunidades especialmente para produtos agropecuários e industriais.

Entre os itens citados oficialmente estão:

  • carne bovina;

  • carne de frango;

  • carne suína;

  • milho;

  • farelo de soja;

  • mel;

  • café torrado;

  • arroz;

  • bananas;

  • melões;

  • uvas;

  • sucos de frutas;

  • álcool etílico;

  • produtos de madeira;

  • celulose;

  • pedras ornamentais;

  • produtos de ferro e aço.

Dependendo da mercadoria, haverá eliminação completa da tarifa, redução parcial ou cotas preferenciais.

Um exemplo é o café torrado brasileiro. Atualmente, o produto enfrenta tarifas que chegam a 10% na Islândia e 7% na Suíça e em Liechtenstein. Parte relevante dessas tarifas terá redução imediata conforme as regras do acordo.


O comércio entre Brasil e Efta já movimenta bilhões

Os números ajudam a dimensionar a importância econômica da relação.

Em 2024, o Brasil exportou aproximadamente US$ 3,09 bilhões para os países da Efta e importou cerca de US$ 4,05 bilhões, levando a corrente comercial a aproximadamente US$ 7,14 bilhões.

Entre as principais importações brasileiras provenientes da Efta estão:

  • produtos farmacêuticos;

  • produtos químicos;

  • máquinas e equipamentos.

Somente esses três setores representaram bilhões de dólares em importações naquele ano.

O que muda para quem importa produtos desses países?

Movimentação de contêineres e cargas em porto brasileiro simbolizando exportações e importações.
Redução gradual de tarifas pode ampliar o fluxo de mercadorias entre países do Mercosul e da Efta.


O Brasil também reduzirá tarifas sobre produtos da Efta.

Segundo o Siscomex, aproximadamente 97% do comércio com o bloco europeu será gradualmente liberalizado.

As reduções poderão ocorrer imediatamente ou em períodos de 4, 8, 10 ou até 15 anos, dependendo do produto.

Isso significa que nem tudo ficará mais barato de uma vez.

Para alguns produtos, a tarifa será eliminada rapidamente. Para outros, a redução acontecerá de forma gradual.

Há ainda mercadorias protegidas por cotas tarifárias, como alguns laticínios, chocolates e fórmulas de alimentação infantil.


O consumidor brasileiro pode pagar menos?

Existe essa possibilidade, mas não é correto afirmar que os preços necessariamente cairão.

A redução das tarifas de importação pode diminuir o custo de entrada de determinados produtos estrangeiros no Brasil. Isso pode aumentar a concorrência e, dependendo do setor, contribuir para preços menores.

Mas o valor final pago pelo consumidor também depende de outros fatores:

  • câmbio;

  • frete internacional;

  • impostos internos;

  • margem de distribuidores e varejistas;

  • custos logísticos;

  • nível de concorrência;

  • oferta e demanda.

Por isso, os efeitos podem ser diferentes para cada produto.

Setores como medicamentos, químicos, máquinas e equipamentos merecem atenção porque estão entre os principais produtos atualmente importados pelo Brasil da Efta.

Empresas precisam cumprir regras para ter desconto tarifário

A simples entrada em vigor do acordo não significa que qualquer mercadoria automaticamente terá tarifa reduzida.

As empresas precisam cumprir as chamadas regras de origem.

Elas determinam quando um produto pode ser considerado efetivamente originário de um dos países participantes e, portanto, ter direito ao tratamento tarifário preferencial.

O Ministério do Desenvolvimento disponibilizou manuais específicos sobre:

  • redução de tarifas;

  • regras de origem;

  • indicações geográficas.

O objetivo é permitir que empresas saibam exatamente quais condições devem cumprir antes de importar ou exportar utilizando os benefícios do acordo.

Acordo vai além da redução de impostos de importação

Outro ponto importante é que o tratado não trata apenas de mercadorias.

Ele também estabelece regras relacionadas a:

  • comércio de serviços;

  • investimentos;

  • compras governamentais;

  • propriedade intelectual;

  • facilitação de comércio;

  • desenvolvimento sustentável;

  • solução de controvérsias.

Na prática, isso cria um conjunto mais amplo de regras para empresas que pretendem fazer negócios entre os dois blocos.

O capítulo de facilitação comercial também prevê procedimentos voltados a reduzir burocracia, aumentar transparência e tornar processos aduaneiros mais previsíveis.

Suíça e Noruega concentram maior parte do comércio

Embora a Efta seja formada por quatro países, a relação brasileira é altamente concentrada em dois deles.

Segundo dados divulgados pelo MDIC, Suíça e Noruega respondem juntas por 94% das exportações brasileiras destinadas à Efta e por 99% das importações brasileiras provenientes do bloco.

Isso ajuda a explicar por que a entrada em vigor com a Noruega, em novembro, será particularmente importante para empresas brasileiras.

Quando o acordo começa a valer?

O cronograma atual é:

  • 1º de outubro de 2026: Brasil e Islândia;

  • 1º de novembro de 2026: Brasil e Noruega;

  • Suíça e Liechtenstein: aguardam conclusão dos processos internos para aplicação das preferências.

A promulgação brasileira ocorreu pelo Decreto nº 13.126, de 23 de setembro de 2026.

O que muda na prática

Para empresas exportadoras, o maior benefício potencial é poder vender determinados produtos em mercados europeus pagando menos tarifas.

Para importadores, pode haver redução gradual no custo tributário de mercadorias provenientes dos países da Efta.

Já para o consumidor, possíveis quedas de preços dependerão de quanto dessa redução tarifária chegará efetivamente ao varejo.

O impacto mais amplo deve aparecer ao longo dos próximos anos, à medida que as tarifas forem sendo reduzidas, empresas se adaptem às novas regras e novos fluxos comerciais sejam criados.





Fontes consultadas

  • Presidência da República — Decreto nº 13.126/2026, que promulga o Acordo Mercosul–Efta.

  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) — informações sobre entrada em vigor e oportunidades comerciais.

  • Portal Siscomex — regras do Acordo Mercosul–Efta, cronogramas tarifários e regras de origem.

  • Ministério da Agricultura e Pecuária — dados comerciais e setores beneficiados.





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