INSS libera consignado sem biometria facial para parte dos beneficiários; entenda a nova regra

 Exceção vale para aposentados e pensionistas que não possuem biometria disponível nas bases governamentais; autorização deverá ser feita pelo Meu INSS com login Gov.br e confirmação de dados bancários

Foto: Imagem Ilustrativa / Na Trama

Uma nova regra do INSS para empréstimos consignados passou a permitir que determinados aposentados e pensionistas autorizem a operação mesmo quando não possuem biometria facial cadastrada nas bases utilizadas pelo governo. A mudança foi introduzida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto.

A medida, porém, não elimina a biometria para todos os beneficiários. Trata-se de uma alternativa destinada especificamente aos casos em que o sistema não encontra registro biométrico governamental que permita validar a imagem do titular. Nessa situação, o procedimento poderá ser realizado pelo aplicativo Meu INSS mediante acesso pela conta Gov.br e utilização dos dados bancários do beneficiário.

Quem poderá usar o consignado sem reconhecimento facial?

A exceção alcança quem precisa autorizar ou desbloquear o benefício para crédito consignado, mas não possui biometria registrada nas bases governamentais usadas para a validação facial.

A regra atualizada determina que, quando existir biometria disponível, o fluxo normal continua exigindo confirmação do titular, incluindo validação de vivacidade e correspondência facial com registros oficiais.

Quando essa biometria simplesmente não existe nas bases, o INSS passou a prever outra forma de confirmação pelo Meu INSS.

Na prática, são duas situações diferentes:

  • Beneficiário com biometria disponível: segue o procedimento de validação biométrica;
  • Beneficiário sem biometria nas bases governamentais: poderá realizar a autorização pelo Meu INSS usando a conta Gov.br e dados da conta bancária.

Isso significa que uma pessoa que possui biometria cadastrada, mas está tendo dificuldade para realizar o reconhecimento facial, não deve automaticamente concluir que poderá ignorar essa etapa. A exceção prevista na norma está ligada à ausência do registro biométrico, e não simplesmente à preferência do usuário por outro método.

O que mudou nas regras do INSS?

Nos últimos anos, o INSS aumentou as exigências de identificação para operações envolvendo empréstimos consignados. A biometria passou a ocupar papel importante justamente para reduzir contratações indevidas e dificultar fraudes envolvendo aposentadorias e pensões.

A Instrução Normativa nº 213 acrescentou à regulamentação uma alternativa para pessoas que ficavam impossibilitadas de seguir o procedimento porque não havia biometria disponível para comparação.

A norma estabelece que a autorização da operação pelo Meu INSS poderá ocorrer mediante login Gov.br e utilização dos dados bancários quando não houver biometria nas bases governamentais. A mesma possibilidade foi incluída para o desbloqueio do benefício destinado à contratação do consignado.

Como pedir o desbloqueio pelo Meu INSS?

Aposentado acessa Meu INSS para desbloquear empréstimo consignado
Beneficiários sem biometria disponível nas bases governamentais poderão utilizar um procedimento alternativo pelo Meu INSS.


O serviço oficial de bloqueio e desbloqueio continua disponível pela internet. Segundo o portal Gov.br, o aposentado ou pensionista pode iniciar o pedido sem precisar comparecer presencialmente a uma agência.

O caminho indicado pelo governo é:

  • Acessar o Meu INSS;
  • Entrar utilizando CPF e senha da conta Gov.br;
  • Procurar o campo “Do que você precisa?”;
  • Digitar “Bloquear / Desbloquear”;
  • Selecionar o serviço correspondente;
  • Seguir as orientações apresentadas pelo sistema.

O serviço é gratuito. O próprio INSS informa ainda que não é possível realizar empréstimo consignado em benefício que possua procurador cadastrado.

É importante observar que desbloquear o benefício não significa contratar automaticamente um empréstimo. O desbloqueio apenas permite que operações consignadas possam ser realizadas conforme as demais regras aplicáveis.

Consignado continua exigindo cuidado

A facilidade adicional não muda um ponto essencial: o crédito consignado cria uma dívida cujas parcelas são descontadas diretamente do benefício.

O INSS recomenda que aposentados e pensionistas verifiquem taxas de juros, encargos e condições do contrato antes da contratação. O órgão também orienta os beneficiários a não fornecer senhas, dados pessoais ou informações da conta Gov.br por telefone, mensagens, redes sociais ou links recebidos de terceiros.

Outra recomendação oficial é manter o benefício bloqueado para empréstimos quando não houver intenção de contratar crédito, fazendo o desbloqueio apenas quando necessário. O extrato de empréstimos consignados também pode ser consultado para verificar contratos e descontos vinculados ao benefício.

O INSS ressalta ainda que não oferece empréstimos nem entra em contato com beneficiários para vender crédito consignado. Caso alguém se apresente em nome do instituto oferecendo dinheiro, a orientação é não fornecer dados e desconfiar da abordagem.

Nova regra não libera empréstimo para todos sem biometria

Esse é o principal cuidado ao interpretar a mudança.

O INSS não extinguiu o reconhecimento facial do consignado. O que foi criado é uma solução para beneficiários que não possuem biometria disponível nas bases governamentais. Para eles, o Meu INSS poderá oferecer um procedimento alternativo utilizando a autenticação da conta Gov.br e informações bancárias.

Por isso, antes de contratar qualquer empréstimo, o aposentado ou pensionista deve acessar diretamente os canais oficiais e verificar qual procedimento aparece disponível para seu benefício.

Fontes utilizadas

A matéria foi produzida principalmente com base na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026, na versão atualizada da Instrução Normativa nº 138/2022 e nas orientações oficiais disponíveis nos portais do INSS e Gov.br. A mudança também foi noticiada pela CNN Brasil em 22 de agosto.

Aviso de Transparência e Conteúdo Financeiro: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente jornalística e informativa. Não representa recomendação para contratação de empréstimos, crédito ou qualquer produto financeiro. Taxas, condições e disponibilidade devem ser verificadas diretamente nos canais oficiais e nas instituições financeiras autorizadas. Este artigo pode conter links de afiliados para produtos de organização financeira

 

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog