TSE manda influenciador remover vídeo que associa Flávio Bolsonaro ao PCC

(Fonte: Divulgação/STF)
 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou, em decisão liminar, que o influenciador Thiago dos Reis retire do ar, no prazo de 24 horas, um vídeo publicado em seu canal "Plantão Brasil", no YouTube. A decisão foi tomada após representação apresentada pelo Partido Liberal (PL), que alegou propaganda eleitoral antecipada negativa e divulgação de informações sem comprovação contra o senador e pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

O vídeo, publicado em 26 de junho com o título "PF PEGA LIGAÇÃO DE BOLSONAROS COM PCC E BOLSONARO SE DESESPERA E JOGA FLÁVIO NA FOGUEIRA!! TRAIÇÕES!", associava o senador, de forma categórica, à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e atribuía a ele crimes como lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato. Segundo o processo, o conteúdo também afirmava que Flávio Bolsonaro teria desviado recursos públicos e mencionava um contrato da Prefeitura de São Paulo que, conforme a narrativa do vídeo, teria ligação indireta com uma empresa supostamente vinculada à facção criminosa. A decisão registra que não há decisões judiciais nem indiciamentos formais que sustentem uma ligação direta entre o senador e o PCC.

Na liminar, Nunes Marques afirmou que, embora a liberdade de expressão seja assegurada pela Constituição, ela não é absoluta. O ministro entendeu que o conteúdo apresentava acusações como se fossem fatos comprovados, sem respaldo em provas, caracterizando, segundo a decisão, grave descontextualização dos fatos e ofensa à honra do pré-candidato, em desacordo com a Lei das Eleições e com a Resolução nº 23.610/2019 do TSE.

De acordo com a representação do PL, o vídeo alcançou aproximadamente 152 mil visualizações, 25 mil curtidas e 1.137 comentários nos cinco primeiros dias de publicação. A decisão determina que tanto Thiago dos Reis quanto o Google Brasil (YouTube) providenciem a remoção do conteúdo em até 24 horas, sob pena de multa, e também proíbe a republicação ou alteração do material. O pedido para que a Cloudflare Inc. bloqueasse imediatamente a página não foi acolhido neste momento, ficando condicionado ao eventual descumprimento da ordem judicial.

O processo foi distribuído em 4 de julho e a liminar foi assinada em 6 de julho, durante o recesso forense. Embora o relator seja o ministro André Mendonça, a análise da medida de urgência ficou a cargo da Presidência do TSE. Na decisão, Nunes Marques também mencionou que o influenciador já responde a outras representações e litígios por condutas semelhantes, fator considerado na avaliação do risco de repetição da prática apontada pelo partido autor da ação.

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